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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

DECRETO Nº 18.725 DE 11 DE MAIO DE 2015

(Publicação DOM 12/05/2015 p.1)

ALTERA DISPOSITIVO DO DECRETO Nº 11.063, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1992, QUE "APROVA O REGULAMENTO DOS TEATROS MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".

O Prefeito do Município de Campinas, no uso de suas atribuições legais,

DECRETA:

Art. 1º   O art. 16 do Decreto nº 11.063, de 30 de novembro de 1992, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 16. O custo da produção de ingressos ficará a cargo do produtor do espetáculo.
Parágrafo único. Os ingressos de que trata o caput deverão ser confeccionados de acordo com o número de lugares existentes no Teatro, com uma diferenciação máxima de 04 (quatro) preços para bilheteria." (NR)

Art. 2º   Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º   Ficam revogadas as disposições em contrário, em especial o art. 29 do Decreto nº 11.063, de 30 de novembro de 1992.

Campinas, 11 de maio de 2015
JONAS DONIZETTE
Prefeito Municipal
MÁRIO ORLANDO GALVES DE CARVALHO
Secretário Municipal de Assuntos Jurídicos
CLAUDINEY RODRIGUES CARRASCO
Secretário de Cultura

Redigido no Departamento de Consultoria Geral, da Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos, nos termos do protocolado administrativo nº 2015/10/15260, em nome de Secretaria Municipal de Cultura, e publicado na Secretaria de Chefi a de Gabinete do Prefeito.

MICHEL ABRÃO FERREIRA
Secretário-Chefe De Gabinete
RONALDO VIEIRA FERNANDES
Diretor Do Departamento De Consultoria Geral


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