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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

DECRETO Nº 18.692 DE 06 DE ABRIL DE 2015

(Publicação DOM 07/04/2015 p.3)

DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO GRUPO TÉCNICO MUNICIPAL DE REVISÃO DO PLANO DIRETOR DE 2016

O Prefeito Municipal de Campinas, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO o disposto no inciso XXII do art. 75 da Lei Orgânica de Campinas, que atribui competência exclusiva ao Prefeito para apresentação do projeto de lei complementar relativo ao Plano Diretor ou a suas alterações;
CONSIDERANDO a necessidade e o dever legal, estipulado pelo Estatuto da Cidade, de revisar o atual Plano Diretor do Município de Campinas;
CONSIDERANDO a necessidade de implementar políticas, diretrizes e instrumentos com vistas ao equacionamento dos problemas atualmente presentes nas diversas regiões da cidade, buscando construir de forma conjunta a "CIDADE QUE QUEREMOS" , e que contará com a participação de diversos segmentos da sociedade civil, bem como do Poder Público.

DECRETA:

Art. 1º Fica criado o Grupo Técnico de Revisão do Plano Diretor do Município de Campinas.

Art. 2º
O Grupo Técnico será composto por 02 (dois) representantes dos seguintes
órgãos da Prefeitura Municipal de Campinas, da Administração direta e indireta: (ver Portaria nº 84.080, de 14/05/2015-SRH)
I - Secretaria Municipal de Planejamento, Desenvolvimento Urbano;
II - Secretaria Municipal de Administração;
III - Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos;
IV - Secretaria Municipal Chefia de Gabinete do Prefeito;
V - Secretaria Municipal da Cidadania, Assistência e Inclusão Social;
VI - Secretaria Municipal de Comunicação;
VII - Secretaria Municipal de Cultura;
VIII -Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Social e Turismo;
IX - Secretaria Municipal do Direito da Pessoa com Deficiência e Mobilidade Reduzida;
X - Secretaria Municipal de Educação;
XI - Secretaria Municipal de Esportes e Lazer;
XII - Secretaria Municipal de Finanças;
XIII - Secretaria Municipal de Gestão e Controle;
XIV - Secretaria Municipal de Habitação;
XV - Secretaria Municipal de Infraestrutura;
XVI -Secretaria Municipal de Recursos Humanos;
XVII - Secretaria Municipal de Relações Institucionais;
XVIII - Secretaria Municipal de Saúde;
XIX - Secretaria Municipal de Segurança Pública;
XX - Secretaria Municipal de Serviços Públicos;
XXI - Secretaria Municipal de Transportes;
XXII - Secretaria Municipal de Trabalho e Renda;
XXIII -Secretaria Municipal de Urbanismo;
XXIV - Secretaria Municipal do Verde, Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável;
XXV - CEASA - Centrais de Abastecimento de Campinas S/A;
XXVI - CIATEC - Companhia de Desenvolvimento do Pólo de Alta Tecnologia de Campinas;
XXVII - IMA - Informática de Municípios Associados S/A.;
XXVIII -SANASA Sociedade de Abastecimento de Água e Saneamento S.A.;
XXIX - SETEC Serviços Técnicos Gerais;
XXX - Fundação José Pedro de Oliveira "Mata Santa Genebra".
§ 1º O Grupo Técnico será coordenado pelo Secretário Municipal de Planejamento, Desenvolvimento Urbano.
§ 2º Os componentes do Grupo Grupo Técnico de Revisão do Plano Diretor serão nomeados por portaria do Prefeito.

Art. 3º
Compete ao Grupo Técnico de Revisão do Plano Diretor do Município de
Campinas:
I - conduzir o processo de Revisão do Plano Diretor do Município de Campinas de forma participativa, buscando sua atualização de acordo com o preconizado pelo Estatuto da Cidade e pelo Ministério das Cidades;
II - promover reuniões periódicas em caráter ordinário, de acordo com o cronograma a ser estabelecido;
III - a elaboração, através de comissão própria, do seu Regimento Interno;

Art. 4º A coordenação do Grupo Técnico, em conjunto com seus membros, deverá estabelecer tarefas, responsabilidades, metas, prazos, cumprimento do calendário e recursos, em consonância com as necessidades determinadas pelo Governo Municipal.

Art. 5º
Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Campinas, 06 de abril de 2015
JONAS DONIZETTE
Prefeito Municipal
MÁRIO ORLANDO GALVES DE CARVALHO
Secretário de Assuntos Jurídicos
FERNANDO VAZ PUPO
Secretário de Planejamento e Desenvolvimento Urbano

Redigido no Departamento de Consultoria Geral, da Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos, conforme os elementos constantes no protocolado nº 2015/10/13.541 em nome da Secretaria Municipal de Planejamento e Desenvolvimento Urbano, e publicado na Secretaria de Chefia de Gabinete do Prefeito.

MICHEL ABRÃO FERREIRA
Secretário-Chefe de Gabinete do Prefeito
RONALDO VIEIRA FERNANDES
Diretor do Departamento de Consultoria Geral



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