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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

LEI Nº 14.977 DE 24 DE MARÇO DE 2015

(Publicação DOM 25/03/2015 p.1)

CRIA O DIA MUNICIPAL DE CONSCIENTIZAÇÃO DA ESCLERODERMIA.

A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º
Fica instituído o "Dia Municipal de Conscientização da Esclerodermia".


Art. 2º
O evento será comemorado anualmente no dia 29 de Junho, quando se comemora o "Dia Estadual de Conscientização da Esclerodermia" no Estado de São Paulo.


Art. 3º
Fica o Poder Executivo autorizado a estimular e promover campanhas de conscientização das diversas formas da doença Esclerodermia ou Esclerose Sistêmica.


Art. 4º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Campinas, 24 de março de 2015
JONAS DONIZETTE
Prefeito Municipal

Protocolado nº2015/08/01850
Autoria: Ver. Cid Ferreira


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