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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

LEI Nº 11.633 DE 19 DE AGOSTO DE 2003

(Publicação DOM 20/08/2003 p.10)

Declara órgão de utilidade pública municipal o Grupo da Saudade de Campinas.

A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeita do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte lei:

Art. 1º  Fica declarado Órgão de Utilidade Pública Municipal o Grupo da Saudade de Campinas.

Art. 2º  Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Campinas, 19 de agosto 2003

IZALENE TIENE
Prefeita Municipal

autoria: Vereador Romeu Santini


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