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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

LEI Nº 11.510 DE 04 DE ABRIL DE 2003

(Publicação DOM 05/04/2003: p.05)

DENOMINA PRAÇAS PÚBLICAS DO MUNICÍPIO DE CAMPINAS

A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeita do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte lei:

Artigo 1º - Ficam denominadas as seguintes praças públicas:
I - Praça Carlos Penteado Stevenson, a praça sem designação do Loteamento Vila Presidente Dutra perimetrada pelas: Avenida Pascoal Celestino Soares e Avenida Abelardo Pompeo do Amaral e confrontante aos C.C. 4250,4489 - PRC 3414
II - Praça Cláudio Roberto Simmel, a praça sem designação do Loteamento Vila Presidente Dutra perimetrada pelas: Avenida Pascoal Celestino  Soares e Avenida Abelardo Pompeo do Amaral e confrontante aos C.C. 4283,4262 e 5112 PRC 3414.
III - Praça Rechilde Maria Rossi, a praça sem designação perimetrada pelas Avenida Sylvio Moro, Rua Cananéia e testada dos lotes 11 e 12 - Qd. B Vila Satúrnia.

Artigo 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se o Decreto 4.958, de 22 de setembro de 1976.

Campinas, 04 de abril de 2003

IZALENE TIENE
Prefeita Municipal

Prot. 641/02
autoria: Vereador Cid Ferreira


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