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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

LEI Nº 14.928 DE 01 DE DEZEMBRO DE 2014

(Publicação DOM 02/12/2014:  p. 01)

Atualiza a ementa e altera o Art. 1º da Lei nº 14.847, de 08 de julho de 2014, que "Dispõe sobre a disponibilização de cabines sanitárias e instalações de acessos aos camarotes e palcos, específicos e exclusivos aos portadores de necessidades especiais, nos eventos realizados no Município".

A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º  A ementa da Lei nº 14.847, de 08 de julho de 2014, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Dispõe sobre a disponibilização de cabines sanitárias e instalações de acesso aos camarotes e palcos, específicos e exclusivos às pessoas com deficiência, nos eventos realizados no Município."

Art. 2º  Fica alterado o art. 1º da Lei nº 14.847, de 08 de julho de 2014, que passa a vigorar com a seguinte redação:
" Art. 1º - É obrigatória a disponibilização de cabine sanitária adaptada para uso específico e exclusivo das pessoas com defi ciência, bem como a instalação de rampas ou elevadores de acesso nos camarotes e palcos, quando inexistentes instalações físicas próprias e definitivas para ambas as finalidades em eventos realizados no Município.(NR)
................................."

Art. 3º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º  Ficam revogadas as disposições em contrário.

 Campinas, 01 de dezembro de 2014

 JONAS DONIZETTE
 Prefeito Municipal

AUTORIA: Executivo Municipal
PROTOCOLADO: 14/10/41890


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