Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
RESOLUÇÃO SME 17/2014
(Publicação DOM 14/11/2014: P. 05)
Ver Comunicado nº 129, de 03/12/2014-SME - homologação
DISPÕE SOBRE OS CRITÉRIOS PARA O CONCURSO ANUAL DE REMOÇÃO, DE LIVRE ESCOLHA, DOS PROFESSORES PEB I, PEB II E PEB III DO QUADRO DO MAGISTÉRIO DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO DE CAMPINAS.
O Secretário Municipal de Educação em exercício,
CONSIDERANDO a Lei Municipal Nº 6.894, de 24/12/1991, que dispõe sobre o Estatuto do Magistério Público Municipal de Campinas;
CONSIDERANDO a Lei Municipal Nº 12.987, de 28/06/2007, que dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos do Magistério Público Municipal de Campinas e dá outras providências e suas alterações;
CONSIDERANDO a Resolução SME Nº 09/2014, de 29/07/2014, que dispõe sobre a atualização anual dos dados funcionais dos servidores lotados na Secretaria Municipal de Educação e suas alterações;
CONSIDERANDO a Resolução SME Nº 15/2014, de 07/11/2014, que dispõe sobre o processo de Atribuição de Aulas, Agrupamentos, Ciclos, Turmas, Unidades Educacionais, Blocos de Unidades Educacionais e Locais de Trabalho aos Professores PEB I, PEB II, PEB III, Adjunto I, Adjunto II e aos Professores Substitutos em Situação de Processos Transitados em Julgado Estáveis (TJES) da Rede Municipal de Ensino de Campinas.
CONSIDERANDO a Resolução SME Nº 16/2014, de 12/11/2014, que Inclui Parágrafo único ao artigo 6º da Resolução SME Nº 15/2014.
CONSIDERANDO a publicização da Classificação Geral dos Professores, Especialistas de Educação do ano corrente;
CONSIDERANDO o amplo processo de planejamento da Educação Infantil, do Ensino Fundamental Regular e EJA Anos Finais e das Escolas de Tempo Integral;
RESOLVE :
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º Esta Resolução fixa normas para o concurso anual de remoção dos Professores PEB I, PEB II e PEB III, do Quadro do Magistério da Secretaria Municipal de Educação (SME), a ser realizado por meio do Sistema Eletrônico de Remoção (SER).
Art. 2º Através do processo anual de remoção ocorrerá o deslocamento do Docente Integrante do Quadro de Cargos do Magistério:
I - de uma unidade educacional para outra unidade educacional;
II - de um período para outro, dentro de uma mesma unidade educacional.
Art. 3º As vagas oferecidas aos candidatos inscritos no processo anual de remoção serão:
I - iniciais , aquelas referentes a jornadas que componham cargo e que estiverem vagas;
II - potenciais , aquelas referentes a jornadas que componham cargo e que estejam ocupadas pelos candidatos inscritos no concurso anual de remoção.
Art. 4º Para o concurso anual de remoção, podem se inscrever todos os Docentes, PEB I, PEB II e PEB III do Quadro do Magistério, exceto:
I - os inseridos no Programa de Reinserção Funcional;
II - os afastados para tratar de assunto particular, ou qualquer outro afastamento sem remuneração, que não reassumirem seu cargo até 6 (seis) meses antes da data do concurso de remoção, em consonância com o disposto no art. 67, da Lei 6.894, de 24 de dezembro de 1991.
Parágrafo único. Estará habilitado a participar do processo anual de remoção o profissional que tenha concluído o estágio probatório no mínimo a (60 dias) da data de inscrição.
Art. 5º O critério a ser utilizado no concurso anual de remoção compreende a Classificação Geral dos professores e especialistas, obtida mediante a Resolução SME Nº 09/2014, de 29/07/2014 e Resolução SME 11/2014 de 04/09/2014.
Art. 6º O profissional que atua em Centro de Custo diferente do seu Centro de Custo de lotação, por determinação da chefi a responsável, terá a sua remoção realizada por ofício, pelo titular da SME, para uma das vagas remanescentes do concurso de remoção, caso não tenha se removido, ao fi m do concurso.
CAPÍTULO II
DA INSCRIÇÃO
Art. 7º A inscrição e a participação do profissional no concurso anual de remoção devem ser realizadas por meio do SER, no endereço eletrônico http://smeprofissionais.ima.sp.gov.br , com o uso de sua senha pessoal.
Art. 8º O candidato ao concurso anual de remoção deve tomar conhecimento, eletronicamente, das características relativas à vaga de seu interesse, a saber:
I - o endereço da unidade educacional;
II - o horário de funcionamento da unidade educacional;
III - os períodos de aula;
IV - o total de horas-aula de Trabalho Docente com Aluno (TDA);
V - o(s) horário(s) de Trabalho Docente Coletivo (TDC);
VI - o Projeto Pedagógico Unidade Educacional.
Parágrafo único. O professor deve cumprir todos os horários de TDA, bem como todos os horários dos Tempos Pedagógicos, inclusive o de TDC, correspondentes à vaga para a qual se remover,
CAPÍTULO III
DA INDICAÇÃO DAS VAGAS
Art. 9º Serão publicadas no SER as vagas iniciais e as potenciais correspondentes aos professores inscritos no concurso de remoção.
Parágrafo único. Será bloqueada a vaga potencial decorrente da inscrição do professor, que ao término da Fase I do processo de Atribuição, permaneceu com a jornada mínima incompleta.
Art. 10. O candidato poderá indicar quantas vagas forem do seu interesse, dentre as publicadas no SER.
§ 1º As indicações deverão ser feitas na ordem de preferência do candidato.
§ 2º A remoção poderá ser efetivada em qualquer uma das opções indicadas pelo profissional e, uma vez concretizada, em hipótese alguma poderá ser desfeita.
§ 3º O profissional inscrito que não fizer nenhuma indicação de vaga, será considerado desistente do concurso anual de remoção.
CAPÍTULO IV
DAS COMPETÊNCIAS
Art. 11. Compete ao titular da Coordenadoria de Gestão de Pessoas (CGP):
I - coordenar centralmente o concurso anual de remoção;
II - divulgar, acompanhar e avaliar o concurso anual de remoção, tomando as providências necessárias para o cumprimento desta Resolução;
III - inserir no SER as vagas iniciais dos professores PEB I, PEB II e PEB III;
IV - presidir a Comissão de Análise de recursos interpostos;
V - processar e divulgar os resultados do concurso anual de remoção;
VI - providenciar a alteração de Centro de Custo dos profi ssionais que se removeram;
VII - encaminhar as providências para a atualização da jornada do professor removido.
Art. 12. Compete ao Representante Regional da SME:
I - divulgar, acompanhar e avaliar o concurso anual de remoção, tomando as providências necessárias para o cumprimento desta Resolução;
II - dar ciência aos profi ssionais que atuam sob sua responsabilidade do disposto por esta Resolução;
III - conferir no SER, por meio do endereço eletrônico http://smeprofi ssionais.ima.sp.gov.br, as vagas iniciais existentes na região e caso haja necessidade de correção, informar ao titular da CGP, dentro do prazo estabelecido, conforme o cronograma do ANEXO ÚNICO.
Art. 13. Compete ao Diretor Educacional:
I - dar ciência aos profi ssionais, que atuam sob sua responsabilidade, do disposto por esta Resolução;
II - conferir no SER, por meio do endereço eletrônico http://smeprofissionais.ima.sp.gov.br , as vagas iniciais vinculadas à unidade educacional e, caso haja necessidade de correção, informar ao NAED e à Coordenadoria de Gestão de Pessoas (CGP) dentro do prazo estabelecido, conforme o cronograma do ANEXO ÚNICO .
Art. 14. Compete ao professor:
I - tomar ciência do disposto por esta Resolução e do respectivo cronograma;
II - ativar a sua senha pessoal, caso seja o primeiro acesso, no Sistema Eletrônico de Remoção (SER);
III - acessar o Sistema Eletrônico de Remoção (SER), por meio de sua senha pessoal, e gravar a sua inscrição no processo de remoção;
IV - acessar o Sistema Eletrônico de Remoção (SER), por meio de sua senha pessoal, e gravar as indicações das vagas iniciais e potenciais almejadas por ordem de preferência.
CAPÍTULO V
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 15. A inscrição do profissional implicará no reconhecimento e no compromisso de aceitação do disposto por esta Resolução.
Art. 16. O resultado final do concurso anual de remoção será publicado em DOM e eletronicamente, conforme previsto no cronograma do ANEXO ÚNICO.
Art. 17. Caberá recurso, no prazo previsto no cronograma do ANEXO ÚNICO , quanto aos atos decorrentes do disposto por esta Resolução, exceto quando a finalidade do mesmo residir na intenção de desistência do resultado do concurso de remoção.
Parágrafo único. Os recursos não terão efeito suspensivo sobre o disposto por esta Resolução, e deverão ser encaminhados por meio do endereço eletrônico http://smeprofissionais.ima.sp.gov.br.
Art. 18. As jornadas de trabalho dos Professores PEB I, PEB II e PEB III, resultantes do processo de remoção 2014-2015, terão seu início no primeiro dia de efetivo trabalho escolar, em conformidade com o Calendário Escolar para 2015.
Art. 19. Os casos omissos serão resolvidos pelo titular da SME.
Art. 20. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
Campinas, 13 de novembro de 2014
JULIO ANTONIO MORETO
Secretário Municipal de Educação em Exercício