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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

 LEI Nº 14.916 DE 11 DE NOVEM BRO DE 2014 

(Publicação DOM 12/11/2014: 01)

 INSTITUI O DIA MUNICIPAL DE COMBATE AO USO DE DROGAS NO MUNICÍPIO DE CAMPINAS, A SER COMEMORADO TODO DIA 26 DE JUNHO. 

A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica instituído o dia 26 de junho como Dia Municipal de Combate ao Uso de Drogas no município de Campinas.

Art. 2º - O dia ora instituído passará a constar no Calendário Ofi cial de eventos do Município.

Art. 3º - VETADO .

Art. 4º - VETADO.

Art. 5º - Esta lei entrará em vigor a partir de sua publicação, revogando a Lei nº 13.932 de 16 de novembro de 2010.

 Campinas, 11 de novembro de 2014 

 JONAS DONIZETTE 
 PREFEITO MUNICIPAL

Autoria: C.M.C. - Ver. Carmo Luiz
Protocolado n.º 2014/08/10158


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