Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
ORDEM DE SERVIÇO FUMEC Nº 01/2014
(Publicação DOM 05/11/2014: p. 12)
DISPÕE SOBRE A COMPOSIÇÃO E AS ATRIBUIÇÕES DA COMISSÃO ORGANIZADORA E FISCALIZADORA DOS CONCURSOS PÚBLICOS DA FUNDAÇÃO MUNICIPAL PARA EDUCAÇÃO COMUNITÁRIA - FUMEC.
O Presidente da Fundação Municipal para Educação Comunitária - FUMEC, no uso das atribuições do seu cargo, determina que:
1 - Todos os concursos públicos a serem realizados pela Fundação Municipal para Educação Comunitária - FUMEC contarão com uma Comissão Organizadora e Fiscalizadora, cujos membros serão nomeados previamente à publicação do Edital de Abertura do certame em Diário Oficial do Município, pelo Presidente da Fundação Municipal para Educação Comunitária - FUMEC. (ver Portaria nº 43, de 04/11/2014-FUMEC)
2 - Caberá à Comissão elaborar o Edital de Abertura, coordenar e supervisionar a realização das provas e viabilizar, por quaisquer meios legais disponíveis, a realização de todas as etapas do concurso público, previstas em Edital de Abertura, adotando as medidas necessárias para efetivação do certame. Supervisionar e auditar o concurso em todas as suas etapas, zelando pelo fiel cumprimento da legislação, bem como dos princípios constitucionais da legalidade, da moralidade, da impessoalidade, da publicidade e da eficiência.
3 - Os membros da Comissão deverão ser servidores efetivos ou em comissionamento e lotados na Fundação Municipal para Educação Comunitária - FUMEC, e se comprometerão oficialmente a não participar do referido certame, nem ser cônjuge ou companheiro, ou mesmo possuir grau de parentesco em linha reta, colateral ou por afinidade, até o segundo grau, com qualquer candidato.
4 - Os membros da Comissão manterão sigilo absoluto sob todas as questões e assuntos levantados durante as reuniões e atos relativos à realização do concurso público.
5 - Após a homologação do certame extingue-se a comissão instituída, sendo que outras serão constituídas por ocasião da elaboração de novo concurso público desta Fundação.
6 - Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 30 de setembro de 2014.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE
Campinas, 04 de novembro de 2014
PROF. DR.JULIO ANTONIO MORETO
Secretário Municipal da Educação e Presidente da FUMEC em Exercício