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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

LEI Nº 14.894 DE 06 DE OUTUBRO DE 2014

(Publicação DOM 07/10/2014: 1)

INSTITUI O DIA MUNICIPAL DA LÍNGUA BRASILEIRA DE SINAIS - LIBRAS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica instituído no Calendário Oficial do Município de Campinas, o "Dia Municipal da Língua Brasileira de Sinais - LIBRAS", a ser comemorado anualmente no dia 24 de abril.

Art. 2º - As despesas com a execução da presente lei correrão por conta de verbas próprias no orçamento.

Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Campinas, 06 de outubro de 2014

JONAS DONIZETTE
Prefeito Municipal

AUTORIA: CMC - Ver. Carmo Luiz
PROTOCOLADO: 14/08/9393


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