Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
LEI Nº 14.894 DE 06 DE OUTUBRO DE 2014
(Publicação DOM 07/10/2014: 1)
INSTITUI O DIA MUNICIPAL DA LÍNGUA BRASILEIRA DE SINAIS - LIBRAS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica instituído no Calendário Oficial do Município de Campinas, o "Dia Municipal da Língua Brasileira de Sinais - LIBRAS", a ser comemorado anualmente no dia 24 de abril.
Art. 2º - As despesas com a execução da presente lei correrão por conta de verbas próprias no orçamento.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Campinas, 06 de outubro de 2014
JONAS DONIZETTE
Prefeito Municipal
AUTORIA: CMC - Ver. Carmo Luiz
PROTOCOLADO: 14/08/9393
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