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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

LEI Nº 14.892 DE 06 DE OUTUBRO DE 2014

(Publicação DOM 07/10/2014: 1)

INSTITUI A SEMANA MUNICIPAL DE CONSCIENTIZAÇÃO SOBRE POLUIÇÃO SONORA A SER REALIZADA NA ÚLTIMA SEMANA DO MÊS DE ABRIL DE CADA ANO, E QUE PASSA A INTEGRAR O CALENDÁRIO DE EVENTOS OFICIAIS DO MUNICÍPIO DE CAMPINAS

A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica instituída a "Semana Municipal de Conscientização Sobre Poluição Sonora" que será realizada na última semana do mês de abril de cada ano e que passa a integrar o calendário oficial do Município.

Art. 2º - A "Semana Municipal de Conscientização Sobre Poluição Sonora" tem o objetivo de promover ações educativas no sentido de divulgar as consequências nocivas do som e ruído de alta intensidade sobre o ambiente e a saúde humana, e divulgar medidas preventivas para reduzir os efeitos desse tipo de poluição.

Parágrafo único - As ações educativas poderão ser realizadas por meio de folders, seminários, palestras e outras atividades educativas, especialmente nas escolas por meio de ações integradas entre as secretarias competentes e em conjunto com as organizações da sociedade civil ou profi ssionais que atuam nesta área específica.

Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Campinas, 06 de outubro de 2014

JONAS DONIZETTE
Prefeito Municipal

AUTORIA: CMC - Ver. Luiz Rossini, Thiago Ferrari e Zé Carlos
PROTOCOLADO: 14/08/9394


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