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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

LEI Nº 14.891 DE 06 DE OUTUBRO DE 2014

(Publicação DOM 07/10/2014: 1)

INSTITUI O DIA MUNICIPAL DA CONSCIENTIZAÇÃO SOBRE O RUÍDO

A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica instituído, no Município de Campinas, o "Dia Municipal da Conscientização Sobre o Ruído".

Art. 2º - O evento ocorrerá anualmente na última quarta-feira do Mês de Abril, quando se comemora o Dia Internacional da Conscientização Sobre o Ruído.

Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Campinas, 06 de outubro de 2014

JONAS DONIZETTE
Prefeito Municipal

AUTORIA: CMC - Ver. Paulo Bufalo
PROTOCOLADO: 13/08/9392


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