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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

RESOLUÇÃO Nº 381/2014

(Publicação DOM 01/10/2014: 27-28)

REVOGADA pela Resolução nº 289, de 31/08/2015-Setransp

O Secretário Municipal de Transportes, no uso de suas atribuições legais e, CONSIDERANDO o artigo 28 do Decreto Municipal nº 16.618 de 02 de abril de 2009 que prevê que a Comissão de Julgamento de Infrações e Penalidades - CIP será composta por 5 (cinco) membros efetivos e 5 (cinco) suplentes nomeados e desconstituídos por Resolução do Secretário Municipal de Transportes;  

CONSIDERANDO que a Resolução Setransp nº 296/2014 alterou e consolidou a CIP então vigente;  

RESOLVE:  

Artigo 1º Destituir o Sr. Marcio Alexandre Ribeiro, como Presidente Suplente, junto à Comissão de Julgamento de Infrações e Penalidades - CIP;  

Artigo 2º Destituir o Sr. Marcelo Finzi Alves, como Representante Suplente da EMDEC, junto à Comissão de Julgamento de Infrações e Penalidades - CIP;  

Artigo 3º Destituir a Sra. Soeli Alves Monteiro Gava, como Representante dos Usuários do Serviço Público de Transporte Coletivo de Passageiros, junto à Comissão de Julgamento de Infrações e Penalidades - CIP;  

Artigo 4º Destituir o Sr. Abrão Feldman, como Representante Suplente dos Usuários do Serviço Público de Transporte Coletivo de Passageiros, junto à Comissão de Julgamento de Infrações e Penalidades - CIP;  

Artigo 5º Nomear o Sr. Marcelo Finzi Alves, como Presidente Suplente, junto à Comissão de Julgamento de Infrações e Penalidades - CIP;  

Artigo 6º Nomear o Sr. Robson Buzois Marciotto, como Representante Suplente da EMDEC, junto à Comissão de Julgamento de Infrações e Penalidades - CIP;  

Artigo 7º  Nomear o Sr. José Luiz Ferreira da Silva, como Representante dos Usuários do Serviço Público de Transporte Coletivo de Passageiros, junto à Comissão de Julgamento de Infrações e Penalidades - CIP;  

Artigo 8º Nomear o Sr. Lourival Gomes Torres, como Representante Suplente dos Usuários do Serviço Público de Transporte Coletivo de Passageiros, junto à Comissão de Julgamento de Infrações e Penalidades - CIP;  

Artigo 9º Ficam mantidas as demais nomeações e a Comissão de Julgamento de Infrações e Penalidades - CIP passa a ter a denominação de 1ª (primeira) CIP e a ter a seguinte composição:  

I - Presidente: JOSÉ RODRIGUES MARCELINO  

Suplente: MARCELO FINZI ALVES  

II - Representante da EMDEC: PRISCILLA ALESSANDRA FILETTI  

Suplente: ROBSON BUZOIS MARCIOTTO  

III - Representante dos Concessionários do Serviço Convencional: EDER VIEIRA CLARO  

Suplente: ANDERSON DOMINGOS DA FONSECA  

IV - Representante dos Permissionários do Serviço Alternativo: WALTER ROCHA OLIVEIRA  

Suplente: LUIZ ALBERTO LINARES NUNES  

V- Representante dos Usuários do Serviço Público de Transporte Coletivo de Passageiros:  

JOSÉ LUIZ FERREIRA DA SILVA  

Suplente: LOURIVAL GOMES TORRES  

Artigo 10 Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário, em especial a Resolução Setransp nº 296/2014.  

Campinas, 30 de setembro de 2014  

CARLOS JOSÉ BARREIRO
Secretário Municipal de Transportes