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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

RESOLUÇÃO Nº 054/2012

(Publicado DOM 15/03/2012 p.18)

Ver Resolução 120, de 05/06/2012-Setransp

O Secretário de Transportes, no uso das suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO a necessidade de disciplinar o procedimento de emissão do certificado de permissão e da carteira do COTAX - Cadastro Municipal de Condutores de Taxi, previstos na Lei Municipal nº 13.775/10 e no Decreto nº. 17.106/10, aos novos permissionários do serviço de utilidade pública de transporte individual de passageiros em veículos automotores de aluguel,

RESOLVE:

Art. 1º  Para obtenção do Certificado de Permissão e da Carteira do COTAX, os novos permissionários da modalidade convencional do serviço de utilidade pública de transporte individual de passageiros em veículos automotores de aluguel - táxi que assinaram os termos de permissão em decorrência da Concorrência Pública SETRANSP nº01/2010 deverão entregar os seguintes documentos no Departamento de Atendimento da EMDEC, situado na Rua Dr. Salles Oliveira, nº. 1.028, Vila Industrial, Campinas/ SP, em dias úteis, das 08:30hs às 12:00hs e das 14hs às 16:00hs:
I - 02 (duas) fotos de rosto 3 x 4 coloridas e recentes;
II - Cópia comum do comprovante ou protocolo do requerimento de inscrição como segurado do Instituto Nacional de Seguridade Social - INSS, ainda que exerça a profissão na condição de taxista autônomo ou taxista auxiliar de condutor autônomo, nos termos da Lei Federal nº 12.468/2011;
III - Cópia comum do Certifi cado de Registro e Licenciamento do Veículo (CRLV) ou nota fi scal;
IV - Cópia comum das páginas referentes às Especifi cações Técnicas do Manual de Veículo, para conferência das informações declaradas em "Termo de Compromisso de Aquisição do Veículo";
V - Original do Documento de Informação Cadastral (DIC) da Prefeitura Municipal de Campinas solicitando a inscrição ou alteração como contribuinte do ISSQN na categoria motorista permissionário de táxi (código CBO 7823-15), devidamente preenchido;
§ 1º Na hipótese do permissionário deter apenas o protocolo de requerimento de inscrição junto ao INSS, deverá o mesmo comprovar sua inscrição com o documento fornecido pelo INSS até o momento previsto no artigo 4º desta Resolução.
§ 2º Após o prazo de 04 (quatro) dias úteis para análise dos documentos entregues pelo permissionário à EMDEC, se constatado falhas ou incorreções, o interessado poderá ser notifi cado a prestar os esclarecimentos necessários, sanar eventuais irregularidades ou apresentar o veículo junto para verifi cação pela EMDEC.
§ 3º A EMDEC promoverá anotação no original do Documento de Informação Cadastral (DIC) da Prefeitura Municipal de Campinas apresentado, confirmando o pedido da inscrição do permissionário como motorista de táxi, sendo posteriormente devolvido ao permissionário para que o mesmo providencie a homologação junto à Prefeitura Municipal de Campinas.

Art. 2º  Após a entrega dos documentos acima, a EMDEC verifi cará, no prazo de 04 (quatro) dias úteis, a regularidade da documentação. Findo esse prazo o permissionário deverá retornar à EMDEC para recolher o preço público, no valor de 30 UFICs, referente à vistoria veicular, previsto no inciso X do art. 16 da Lei Municipal nº. 13.775/10 e retirar os seguintes documentos:
I - Autorização para emplacamento do veículo na categoria aluguel (ou para mudança de categoria caso já emplacado) junto à 7º CIRETRAN, consoante artigo 135 do CTB;
II - Autorização para Aferição do Taxímetro junto ao Instituto de Pesos e Medidas - IPEM;
III - Autorização para realização de vistoria veicular no Departamento de Inspeção Veicular da EMDEC.
§ 1º Para a padronização visual do veículo o permissionário deverá obter o Manual de Padronização Visual por meio do site www.emdec.com.br - táxi - documentos disponíveis.
§ 2º O número da permissão a ser adesivado no veículo consta na autorização para realização de vistoria veicular.

Art. 3º  Concluído o emplacamento do veículo na categoria aluguel, a colocação da padronização visual e a instalação do taxímetro, com a devida aferição, o Permissionário deverá submeter o veículo à vistoria no Departamento de Inspeção Veicular da EMDEC, situado na Avenida John Boyd Dunlop, 8050, no Jardim Satélite Íris II, em Campinas/SP, no horário das 8:00hs às 11:00hs e das 12:30hs às 16:30hs.

Art. 4º  Após a aprovação do veículo pelo Departamento de Inspeção Veicular da EMDEC, o permissionário deverá apresentar os documentos abaixo elencados no Departamento de Atendimento da EMDEC, situado à Rua Dr. Salles Oliveira, nº. 1.028, Vila Industrial, Campinas/SP, em dias úteis, das 08:30hs às 12:00hs e das 14:00hs às 16:00hs, que serão verifi cados pela EMDEC no prazo de 04 (quatro) dias úteis:
I - Cópia comum do Certifi cado de Registro e Licenciamento do Veículo (CRLV) em nome do permissionário e na categoria aluguel;
II - Cópia comum da Matrícula Termo emitida pela 7ª CIRETRAN em nome do permissionário;
III - Cópia comum do Laudo de Aferição do Taxímetro do veículo, emitido pelo IPEM;
IV - Cópia comum do Laudo de Aprovação da vistoria emitido pelo Departamento de Inspeção Veicular da EMDEC;
V - Cópia comum do Documento de Informação Cadastral (DIC) devidamente homologado pela Prefeitura de Campinas;
IV - Cópia comum da Apólice de Seguro de Vida no nome do permissionário.
§ 1º Após o prazo de 04 (quatro) dias úteis para análise dos documentos entregues pelo permissionário à EMDEC, se constatado falhas ou incorreções, o interessado será notifi cado para sanar as irregularidades.

Art. 5º  Com a regularidade da documentação declarada pela EMDEC o permissionário deverá comparecer na Secretaria de Finanças da Prefeitura Municipal de Campinas para efetuar o pagamento da 1ª (primeira) parcela das despesas com instalação e manutenção dos abrigos de táxi, prevista no item 3.5 do Termo de Permissão.

Art. 6º  Munido do comprovante de pagamento da 1ª (primeira) parcela citada no artigo anterior o permissionário deverá comparecer na EMDEC para retirar o certificado de permissão e a carteira do COTAX a fi m de iniciar a operação.

Art. 7º  Esta resolução entre em vigor na data de sua publicação.

Campinas, 13 de março de 2012

ANDRÉ ARANHA RIBEIRO
Secretário Municipal De Transportes