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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

DECRETO Nº 18.477 DE 15 DE SETEMBRO DE 2014

(Publicação DOM 16/09/2014 p.3)

REVOGADO pelo Decreto nº 18.811, de 29/07/2015

Altera dispositivo do Decreto nº 18.328, de 24 de abril de 2014, que "Regulamenta o Artigo 17-A da Lei nº 12.391, de 20 de outubro de 2005, alterada pela Lei Complementar nº 43, de 12 de dezembro de 2013, quanto à Declaração de Transações Imobiliárias do Município - DTIM". 

O Prefeito do Município de Campinas, no uso de suas atribuições legais,  

DECRETA:  

Art. 1º Fica alterado o art. 7º do Decreto nº 18.328, de 24 de abril de 2014, que passa a vigorar com a seguinte redação:  

"Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, passando a gerar efeitos, para fins de apresentação da DTIM relativa às transações imobiliárias realizadas no mês anterior, a partir de 1º de setembro de 2014, para as operações decorrentes de atos onerosos e, a partir de 1º de dezembro de 2014, para as operações decorrentes de atos não onerosos." (NR)  

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.  

Art. 3º Ficam revogadas as disposições em contrário.  

Campinas, 15 de setembro de 2014  

JONAS DONIZETTE
Prefeito Municipal
  

MÁRIO ORLANDO GALVES DE CARVALHO
Secretário de Assuntos Jurídicos
  

HAMILTON BERNARDES JUNIOR
Secretário Municipal de Finanças
  

REDIGIDO NO DEPARTAMENTO DE CONSULTORIA GERAL, DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSUNTOS JURÍDICOS, CONFORME OS ELEMENTOS CONSTANTES NO PROTOCOLADO Nº 2014/10/33164, EM NOME DE DEPARTAMENTO DE RECEITAS IMOBILIÁRIAS - SF, E PUBLICADO NA SECRETARIA DE CHEFIA DE GABINETE DO PREFEITO.  

MICHEL ABRÃO FERREIRA
Secretário-Chefe de Gabinete do Prefeito
  

RONALDO VIEIRA FERNANDES
Diretor do Departamento de Consultoria Geral