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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

LEI Nº 14.869 DE 05 DE SETEMBRO DE 2014

(Publicação DOM 08/09/2014: p. 01)

INSTITUI NO CALENDÁRIO OFICIAL DA SECRETARIA DE CULTURA, O SEGUNDO FINAL DE SEMANA DE JULHO PARA REALIZAÇÃO DO "ARRAIAL AFRO JULINO", DA COMUNIDADE JONGO DITO RIBEIRO.

A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído o segundo final de semana do mês de julho, para a realização o Arraial Afro Julino de Campinas, que tem como objetivo fortalecer e divulgar a expressão da Cultura Afro e sua diversidade na cidade de Campinas.

Art. 2º O evento será organizado pela Associação Jongo Dito Ribeiro e terá o apoio da Secretaria Municipal de Cultura.

Art. 3º VETADO

Art. 4º VETADO

Art. 5º VETADO

Art. 6º VETADO

Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PAÇO MUNICIPAL, 05 DE SETEMBRO DE 2014

JONAS DONIZETTE
PREFEITO MUNICIPAL

Autoria: CMC - Ver. Pedro Tourinho
Prot: 14/08/8541