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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

RESOLUÇÃO Nº 890, DE 11 DE JUNHO DE 2014.

(Publicação DOM 12/06/2014: 47)

DISPÕE SOBRE A REVISÃO GERAL ANUAL NO SUBSÍDIO DOS VEREADORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPINAS.

A Câmara Municipal aprovou e eu, Campos Filho, seu Presidente, promulgo a seguinte Resolução:

Art. 1º - A partir de 1º de maio de 2014 o subsídio dos Vereadores da Câmara Municipal de Campinas será revisto em 7,04% (sete vírgula zero quatro por cento) de acordo com o Índice de Custo de Vida - ICV do Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos - DIEESE, apurado no período de maio de 2013 a abril de 2014.

Art. 2º - As despesas decorrentes da execução desta Resolução correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento, suplementadas, se necessário.

Art. 3º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de maio de 2014.

Art. 4º - Ficam revogadas as disposições em contrário.

Campinas, 11 de junho de 2014

CAMPOS FILHO
Presidente

autoria: Mesa da Câmara
PUBLICADO NA SECRETARIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPINAS AOS 11 DE JUNHO DE 2014.

ISRAEL MAZZO
Diretor Geral