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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

RESOLUÇÃO SME/FUMEC Nº 02/2014

(Publicação DOM 02/06/2014: 4-5)

ALTERA A RESOLUÇÃO SME/FUMEC 01/2014 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

A Secretária Municipal de Educação e Presidente da FUMEC, no uso das atribuições
de seus cargos, e

CONSIDERANDO a necessidade de garantir o atendimento escolar nas unidades de Educação Infantil da Rede Municipal de Ensino de Campinas e

CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 18.359, de 26 de maio de 2014, que dispõe sobre o funcionamento dos órgãos públicos municipais nos dias dos jogos da seleção Brasileira de Futebol;

RESOLVE:

Art. 1º Ficam alterados os artigos 3º, 1013 da Resolução SME/FUMEC nº 01/2014, que passam a vigorar com a seguinte redação:

I - O Artigo 3º:
Art. 3º O calendário escolar das unidades municipais de Educação Infantil, de Ensino Fundamental Regular e de EJA/Anos Iniciais e Anos Finais, deverá contemplar, de acordo com esta Resolução:
I - férias dos docentes;
II - recessos escolares;
III - pontos facultativos;IV - feriados;
V - feriado escolar;
VI - Reuniões Pedagógicas de Avaliação Institucional ( RPAIs ), para a Educação Infantil, o Ensino Fundamental Regular e para a EJA/Anos Finais da SME e Reuniões Pedagógicas ( RPs ) para a EJA Anos Iniciais da FUMEC;
VII - Assembleia de Pais e Educadores ( APE ) para a eleição do Conselho de Escola;
VIII - organização dos trimestres letivos para a Educação Infantil e o Ensino Fundamental Regular;
IX - organização dos semestres letivos para a EJA/Anos Iniciais e Anos Finais do Ensino Fundamental;
X- organização modular para EJA Anos Finais.
Parágrafo único. As Escolas de Educação Integral (EEIs) terão sua organização em semestres letivos."

II - O Artigo 4º:
Art. 4º A organização das Reuniões Pedagógicas coletivas para análise, sistematização, implementação, acompanhamento e avaliação do Projeto Pedagógico, deverá garantir:
I - No Ensino Fundamental e EJA/Anos Finais:
a) 2 (duas) RPAIs a serem realizadas nos dias 03 e 04 de fevereiro de 2014;
b) 2 (duas) RPAIs a serem distribuídas entre os dias 13 e 26 de junho de 2014.
c) 1 (uma) RPAI a ser realizada no mês de dezembro de 2014;
d) 1 (um) Seminário Temático promovido pela SME no dia 16 de junhode 2014.
II - Para a FUMEC:
a) 1 (uma) Reunião Pedagógica (RP) promovida pela FUMEC no dia 03 de fevereiro de 2014."

III - O Artigo 9º:
Art. 9º Na elaboração do calendário escolar dever-se-á assegurar, além do indicado no artigo 3º desta Resolução:
I - mínimo anual de 200 dias de efetivo trabalho escolar;
II - 2 (duas) RPAIs a serem realizadas nos dias 03 e 04 de fevereiro de 2014;
III - 1 (uma) RPAI no dia 26 de junho de 2014, com suspensão de atendimento;
IV - 1 (uma) RPAI a ser realizada no mês de dezembro de 2014;
V - 2 (duas) FC a serem realizadas ao longo do segundo semestre, com suspensão de atendimento;
VI - 1 (um) Seminário Temático, coordenado pelo DEPE, a ser realizado no segundo semestre, com suspensão no atendimento;
VII - dias letivos para as unidades de Educação Infantil da Rede Municipal de Educação de Campinas, respeitando o período de trabalho disposto pelo Decreto Municipal nº 18.359/2014, para as seguinte datas:
a) 12/06/2014
b) 17/06/2014
c) 23/06/22014
VIII - o atendimento das crianças nos agrupamentos I e II Integrais nos períodos de recesso escolar.
Parágrafo único. As Naves-Mãe e as unidades educacionais das Entidades Conveniadas deverão organizar as seis (06) Reuniões Pedagógicas e duas (02) Reuniões de Formação Continuada, previstas nesta resolução, com ou sem suspensão de aulas, distribuídas ao longo do ano, respeitando o cumprimento dos 200 dias letivos."

IV - O Artigo 10:
Art. 10 As unidades educacionais das Entidades Conveniadas e os CEIs Naves-Mãede Educação Infantil deverão igualmente elaborar o calendário escolar, garantindo o atendimento de crianças nos agrupamentos I e II, nos períodos de recesso escolar.
Parágrafo único. O Representante Regional homologará apenas os calendários escolares das unidades educacionais das Entidades Conveniadas que tiveram sua portaria de autorização/credenciamento publicada em Diário Oficial do Município."

V - O Artigo 13:
"Art. 13 Caberá ao titular da Coordenadoria Setorial de Educação Básica (CEB) a inserção, no calendário escolar eletrônico, das datas e dos prazos comuns estabelecidos por esta Resolução, considerando a seguinte organização:
I - início do ano letivo em 05/02/2014:
a) nas unidades educacionais de Educação Infantil e de Ensino Fundamental da Secretaria Municipal de Educação, incluindo-se as Escolas de Educação Integral (EEIs) e Ceis Naves-Mãe;
b) nas turmas de EJA/ Anos Finais, da Secretaria Municipal de Educação;
c) nas Unidades Educacionais de Entidades Conveniadas;
II - início do ano letivo em 04/02/2014:
a) nas turmas de EJA/Anos Iniciais, da FUMEC;
III - recesso escolar, excepcionalmente, para os alunos das unidades educacionais de Ensino Fundamental, das Escolas de Educação Integral (EEIs) e da FUMEC, do dia 13/06/2014 ao dia 11/07/2014;
IV - recesso escolar, excepcionalmente, para os alunos das unidades educacionais de Educação Infantil da Rede Municipal de Ensino de Campinas, do dia 24/06/2014 a 11/07/2014;
V - recesso escolar docente, do dia 27/06/2014 ao dia 11/07/2014;
VI - feriados nacionais:
a) 21 de abril;
b) 1º de maio;
c) 07 de setembro;
d) 12 de outubro;
e) 02 e 15 de novembro;
f) 25 de dezembro.
VII - feriados estaduais:
a) 09 de julho.
VIII - feriados municipais:
a)18 de abril;
b)19 de junho;
c) 20 de novembro;
d) 08 de dezembro.
IX - Feriado Escolar:
a) 15 de outubro
X - pontos facultativos:
a) 03, 04 e 05 de março;
b) 02 de maio;
c) 20 de junho;
d) 28 de outubro;
e) 21 de novembro;
f) 24, 26 e 31 de dezembro;
XI - para o cômputo dos 200 dias letivos, as reposições dos pontos facultativos de 02 de maio, 20 de junho e 21 de novembro poderão ser consideradas dias letivos na  conformidade de Ordem de Serviço a ser publicada;
XII - ARPAI programada para dezembro, a partir do que deliberar o Conselho de Escola poderá ser organizada:
a) sem suspensão de aulas durante a semana;
b) em um sábado até 20/12/2014.
XIII - Trimestres letivos das unidades educacionais de Educação Infantil e ensino fundamental regular:
a) 1º trimestre: 05 de fevereiro a 16 de maio;
b) 2º trimestre: 19 de maio a 16 de setembro;
c) 3º trimestre: 17 de setembro a 23 de dezembro;
XIV - EJA/Anos Finais terá os módulos organizados em:
a) 1º semestre - 1º módulo: de 05 de fevereiro a 17 de abril; 2º módulo: de 22 de abril a 12 de junho e de 14 de julho a 30 de julho;
b) 2º semestre - 1º módulo, de 31 de julho a 08 de outubro; 2º módulo: de 09 de outubro a 23 de dezembro.
XV - unidades educacionais de educação integral terão os semestres letivos compreendidos de 05 de fevereiro a 31 de julho e de 01 de agosto a 23 de dezembro;
XVI - eleição do Conselho de Escola até 06 de março de 2014;
XVII - composição da CPA, em continuidade e/ou atualizada, referendada pelo Conselho de Escola, deverá ser enviada à Assessoria de Avaliação Institucional até 28 de março de 2014."

Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

Campinas, 30 de maio de 2014

SOLANGE VILLON KOHN PELICER
Secretária Municipal de Educação e Presidente da FUMEC

Consultar Tabela do Calendário Escolar 2014 no Diário Oficial do Município de Campinas (DOM)


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