Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
DECRETO Nº 18.328 DE 24 DE ABRIL DE 2014
(Publicação DOM 25/04/2014 p.1)
Regulamenta o Artigo 17-A da Lei nº 12.391, de 20 de outubro de 2005, alterada pela Lei Complementar nº 43, de 12 de dezembro de 2013, quanto a Declaração de Transações Imobiliárias do Município - DTIM.
O Prefeito do Município de Campinas, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o que dispõe o artigo17-A da Lei nº 12.391, de 20 de outubro de 2005, alterada pela Lei Complementar nº 43, de 12 de dezembro de 2013 ,
DECRETA:
I - pelo serventuário da Justiça, titular ou designado para o Cartório de Ofício de Notas, quando da lavratura do instrumento que tenha por objeto a alienação de imóveis;
II - pelo serventuário da Justiça, titular ou designado para o Cartório de Registro de Imóveis, quando o documento tiver sido:
a) celebrado por instrumento particular;
b) celebrado por autoridade particular com força de escritura pública;
c) emitido por autoridade judicial (adjudicação, herança, legado ou meação);
d) decorrente de arrematação em hasta pública; ou
e) lavrado por Cartório de Ofício de Notas.
I - dados do declarante:
a) tipo (1 - Cartório de Ofício de Notas; ou 2 - Cartório de Registro de Imóveis;
b) identificação (conforme tabela elaborada pela SMF); e
c) CNPJ.
b) data da alienação/lavratura;
c) tipo do instrumento de alienação (1 - Escritura Pública; 2 - Contrato de Financiamento com força de Escritura Pública; 3 - Outros);
d) data da averbação no Cartório de Registro de Imóveis;
e) escritura pública, livro e folha;
f) tipo da transação (conforme tabela elaborada pela SMF);
g) descrição do tipo de transação (no caso de "outros"); e
h) valor da alienação.
b) nº matrícula, zona RI, nº registro;
c) tipo de imóvel (conforme tabela elaborada pela SMF);
d) descrição do tipo de imóvel (no caso de "outros");
e) nº da guia de arrecadação do ITBI, quando for o caso;
f) nº de controle da guia de arrecadação do ITBI, quando for o caso;
g) situação da construção (1 - Concluída e averbada; 2 - Concluída e não-averbada; 3 - Em construção; 4 - Não se aplica); e
h) áreas do imóvel (total e transmitida do terreno e da construção).
b) nome completo;
c) tipo de documento (1 - CPF ou 2 - CNPJ)
d) nº do CPF/CNPJ; e
e) percentual de participação no bem imóvel.
Normativa. (ver I.N. nº 01, de 27/06/2014-DRI)
Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, passando a gerar efeitos, para fins de apresentação da DTIM relativa às transações imobiliárias realizadas no mês anterior, a partir de 1º de agosto de 2015, para as operações decorrentes de atos onerosos e não onerosos. (nova redação de acordo com o Decreto nº 18.811, de 29/07/2015)
Campinas, 24 de abril de 2014
JONAS DONIZETTE
Prefeito Municipal
MÁRIO ORLANDO GALVES DE CARVALHO
Secretário de Assuntos Jurídicos
HAMILTON BERNARDES JUNIOR
Secretário Municipal de Finanças
REDIGIDO NO DEPARTAMENTO DE CONSULTORIA GERAL, DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSUNTOS JURÍDICOS, DE ACORDO COM OS ELEMENTOS CONSTANTES DO PROTOCOLADO Nº 2014/10/10421, EM NOME DO DEPTO. RECEITAS IMOBILIÁRIAS, E PUBLICADO NA SECRETARIA DE CHEFIA DE GABINETE DO PREFEITO.
MICHEL ABRÃO FERREIRA
Secretário Chefe de Gabinete do Prefeito
RONALDO VIEIRA FERNANDES
Diretor do Departamento de Consultoria Geral