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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

LEI N 14.520 DE 05 DE DEZEMBRO DE 2012

 (Publicação DOM 06/12/2012: p. 01)

 Revogada pela Lei 14.606, de 20/05/2013

DENOMINA PRAÇA GERALDO CÉSAR BASSOLI CEZAR E UMA PRAÇA NO MUNICÍPIO DE CAMPINAS.  

A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte Lei:  

Art. 1 - Fica denominada PRAÇA GERALDO CÉSAR BASSOLI CEZARE, a área localizada entre as Ruas Santa Cruz, Major Solon e Irmãos Bierrenbach, no bairro Cambuí, Código Cartográfico 3421 - 4381.  

Art. 2 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a Lei nº 14.250/2012.  

   Campinas, 05 de dezembro de 2012  

  PEDRO SERAFIM  

  Prefeito Municipal  

AUTORIA: CMC VER. FRANCISCO SELLIN  
PROTOCOLADO: 12/08/9567  


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