LEI N 14.520 DE 05 DE DEZEMBRO DE 2012
(Publicação DOM 06/12/2012: p. 01)
Revogada pela Lei 14.606, de 20/05/2013
DENOMINA PRAÇA GERALDO
CÉSAR BASSOLI CEZAR E UMA PRAÇA NO MUNICÍPIO DE CAMPINAS.
A Câmara Municipal
aprovou e eu, Prefeito do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte
Lei:
Art. 1 - Fica denominada PRAÇA
GERALDO CÉSAR BASSOLI CEZARE, a área localizada entre as Ruas Santa Cruz,
Major Solon e Irmãos Bierrenbach, no bairro Cambuí, Código Cartográfico 3421 -
4381.
Art. 2 - Esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em
especial a Lei nº 14.250/2012.
Campinas, 05
de dezembro de 2012
PEDRO SERAFIM
Prefeito
Municipal
AUTORIA: CMC VER.
FRANCISCO SELLIN
PROTOCOLADO: 12/08/9567