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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

DECRETO Nº 9.859 DE 18 DE JULHO DE 1989

(Publicação DOM 19/07/1989 p.01)

Dispõe sobre a dispensa do pagamento da tarifa de transporte coletivo urbano, por falta de troco.

O Prefeito Municipal de Campinas, no uso de suas atribuições, e
CONSIDERANDO que as empresas permissionárias dos serviços de transporte coletivo urbano são responsáveis pela provisão de troco;
CONSIDERANDO que o troco pertence ao usuário, o qual não está obrigado a pagar qualquer valor acima da tarifa vigente;
CONSIDERANDO, finalmente, que a SETRANSP, preocupada em evitar atritos entre usuários e cobradores pela falta de troco, instituiu através do Decreto nº 9.829, de 23 de maio de 1989, o "Passe Troco",

DECRETA

Art. 1º  Fica o usuário do transporte coletivo urbano dispensado do pagamento da tarifa, quando ocorrer falta de troco ou de passe troco para a importância de até NCz$ 1,00 (um cruzado novo), apresentada ao cobrador.

Art. 2º  Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Campinas, 18 de Julho de 1989

JACÓ BITTAR 
Prefeito Municipal

OPHELIA AMORIM REINECKE 
Secretária dos Negócios Jurídicos

JURANDIR FERNANDO RIBEIRO FERNANDES
Secretário de Transportes

Redigido na Divisão Técnico-Legislativa da Secretaria dos Negócios Jurídicos, com os elementos constantes do ofício nº 215, de 28 de julho de 1989, em nome de SETRANSP e publicado no Departamento de Expediente do Gabinete do Prefeito em 18 de julho de 1.989.

SALVADOR ANTONIO BOTTEON 
Secretário-Chefe do Gabinete do Prefeito


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