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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

DECRETO Nº 15.613 DE 20 DE SETEMBRO DE 2006

(Publicação DOM 21/09/2006 p.03)

REVOGADO pelo Decreto nº 19.741, de 09/01/2018

PERMITE O USO DE ÁREAS DE PROPRIEDADE MUNICIPAL PELA CRECHE CASA DAS CRIANÇAS CAMINHO FELIZ, PARA EDIFICAÇÃO DE NOVA SEDE   

O Prefeito do Município de Campinas, no uso de suas atribuições legais,  

DECRETA:  

Art. 1º Fica permitido, à Creche Casa das Crianças Caminho Feliz, o uso das áreas de propriedade da Municipalidade, a seguir descritas e caracterizadas:
I - Lote 10, localizado na quadra 51 do loteamento Jardim Cidade Satélite Iris, quarteirão 4476 do Cadastro Municipal, com 462,00m² de área e as seguintes medidas e confrontações: 12,75m confrontando com a Rua Dr. Pedro Agápio de Aquino Netto (antiga Rua 80); 47,20m confrontando com o lote 10A do mesmo quarteirão; 11,15m confrontando com o lote 25 do mesmo quarteirão; 47,20m confrontando com o lote 09 do mesmo quarteirão, sendo todos os confrontantes do mesmo loteamento;
  

II - Lote 10A, localizado na quadra 51 do loteamento Jardim Cidade Satélite Iris, quarteirão 4476 do Cadastro Municipal, com 462,00m² de área e as seguintes medidas e confrontações: 12,75m confrontando com a Rua Dr. Pedro Agápio de Aquino Netto (antiga Rua 80); 47,20m confrontando com o lote 11 do mesmo quarteirão; 11,15m confrontando com o lote 25 do mesmo quarteirão; 47,20m confrontando com o lote 10 do mesmo quarteirão, sendo todos os confrontantes do mesmo loteamento.  

Art. 2º As áreas descritas no art. 1º deste decreto deverão ser utilizadas pelo permissionário, exclusivamente para a edificação de sua nova sede.  

Art. 3º Ficam vedados ao permissionário, a qualquer título, a cessão a terceiros dos bens públicos ora permissionados ou o seu uso para fins diversos do estabelecido neste decreto.
§ 1º Qualquer outra destinação dos referidos bens públicos deverá ser objeto de autorização específica do permitente.
§ 2º Fica vedado ao permissionário fazer uso dos bens públicos de que trata este decreto para propaganda de qualquer espécie, notadamente de cunho político, religioso ou comercial.
§ 3º A permissão de uso será outorgada a título precário, por prazo indeterminado e tem caráter gratuito e intransferível.
  

Art. 4º A presente permissão será outorgada por prazo indeterminado, a título precário e tem caráter gratuito e intransferível.  

Art. 5º O permitente poderá revogar a permissão objeto deste decreto, independentemente de qualquer ato ou notificação judicial ou extrajudicial, por desvio de finalidade ou descumprimento das condições ora estabelecidas ou, ainda, quando o interesse público o exigir.
§ 1º No caso de revogação desta permissão o permissionário deverá restituir os bens públicos em prazo não superior a 30 (trinta) dias, contados da data da revogação, obrigando-se, enquanto estiver sob sua guarda, a zelar pelo seu bom estado de conservação.
§ 2º A revogação desta permissão não importa em direito do permissionário à indenização de qualquer natureza, inclusive por benfeitorias introduzidas nos bens, nem responsabilidade de qualquer ônus para a Prefeitura Municipal de Campinas.
  

Art. 6º A presente permissão de uso será formalizada mediante termo a ser lavrado pela Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos.  

Art. 7º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.  

Art. 8º Ficam revogadas as disposições em contrário.  

Campinas, 20 de setembro de 2006  

DR. HÉLIO DE OLIVEIRA SANTOS
Prefeito Municipal
  

CARLOS HENRIQUE PINTO
Secretário Municipal de Assuntos Jurídicos
  

MÁRCIO BARBADO
Secretário Municipal de Planejamento e Desenvolvimento do Meio Ambiente
  

OSMAR COSTA
Secretário Municipal de Infra-Estrutura
  

REDIGIDO NA COORDENADORIA SETORIAL TÉCNICO-LEGISLATIVA, DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSUNTOS JURÍDICOS, DE ACORDO COM OS ELEMENTOS CONSTANTES DO PROTOCOLADO N.º 04/10/24113, DE 08 DE JUNHO DE 2004, EM NOME DE SEPLAMA, E PUBLICADO NA SECRETARIA DE CHEFIA DE GABINETE DO PREFEITO, NA DATA SUPRA.  

DRA. ROSELY NASSIM JORGE SANTOS
Secretária-Chefe de Gabinete
  

RONALDO VIEIRA FERNANDES
Diretor do Departamento de Consultoria Geral
  


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