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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

DECRETO Nº 5.880 DE 13 DE NOVEMBRO DE 1.979

(Publicação DOM 14/11/1979 p.03)

Ver Decreto nº 10.607, de 05/11/1991
Ver Decreto nº 9.107, de 16/03/1987
Ver Decreto nº 6.652, de 08/09/1981
Ver Decreto nº 6.494, de 26/05/1981

DESATIVA O DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE TURISMO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

O Prefeito em exercício do Município de Campinas, usando de suas atribuições legais,

DECRETA:

Art. 1º Fica desativada o Departamento de Turismo, órgão integrante da Secretaria Municipal de Cultura, Esportes e Turismo.
Parágrafo único - As atribuições afetas ao Departamento serão desempenhadas por outros órgãos municipais.

Art. 2º O Executivo Municipal determinará providências quanto ao conveniente emprego de todo o material permanente e de consumo nele existente.

Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Campinas, 13 de Novembro de 1.979.

DR. JOSÉ ROBERTO MAGALHÃES TEIXEIRA
Prefeito Municipal de Campinas em Exercício

DR. ITAGIBA D`ÁVILA RIBEIRO
Respondendo pela Secretaria dos Negócios Jurídicos

Redigido na Consultoria Técnico-Legislativa da Secretaria dos Negócios Jurídicos, e publicado no Departamento de Expediente do Gabinete do Prefeito, em 13 de novembro de 1.979.

DR. ALFREDO MAIA BONATO
Secretário-Chefe do Gabinete do Prefeito