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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

LEI Nº 12.358 DE 13 DE SETEMBRO DE 2005

(Publicação DOM 15/09/2005 p.01)

INSTITUI A SEMANA DO TENISTA NO MUNICÍPIO DE CAMPINAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS 

A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte lei:

Art. 1º - Fica instituída no Município de Campinas a Semana do Tenista, a ser comemorada, anualmente, na primeira quinzena do mês de junho, incluindo obrigatoriamente o dia 09 de junho, data que se comemorará o Dia Municipal do Tenista.
Parágrafo único - A Semana, bem como o dia municipal do tenista passará a fazer parte do Calendário Oficial de Eventos do Município.

Art. 2º - O Poder Executivo, através de sua Secretaria competente, viabilizará atividades esportivas e palestras relacionadas a este esporte com os representantes dos Clubes e da Liga de Tênis, na organização e realização dos eventos da Semana do Tenista.

Art. 3º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 4º - O Poder Executivo regulamentará esta Lei, no que couber, no prazo de 60 (sessenta) dias a partir da publicação.

Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Campinas, 13 de setembro de 2005

DR. HÉLIO DE OLIVEIRA SANTOS
Prefeito Municipal

AUTORIA: VEREADOR ZÉ CUNHADO
PROT.: 05/08/08271


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