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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

DECRETO Nº 6.563 DE 30 DE JULHO DE 1981

(Publicação DOM 31/07/1981 p.02)

Ver Decreto nº 8.684, de 05/11/1985

CRIA A GERÊNCIA DAS OBRAS DE URBANIZAÇÃO NO FUNDO DE VALE DO CÓRREGO PIÇARRÃO.

O Prefeito do Município de Campinas, usando das atribuições de seu cargo e com fundamento no artigo 81, inciso V da Constituição Federal, combinado com os artigos 3º, inciso III e 57, inciso I, alínea "b" do Decreto-lei Complementar Estadual nº 9, de 31 de dezembro de 1969 (Lei Orgânica dos Municípios), e

CONSIDERANDO que as enchentes periódicas do Córrego Piçarrão têm causado constantes problemas à população que vive em suas vizinhanças;

CONSIDERANDO que as referidas enchentes resultam em graves prejuízos, não somente de ordem financeira, mas principalmente, de saúde pública, face à poluição que levam às áreas marginais do córrego e à consequente possibilidade de que possa provocar o surgimento de doenças nos habitantes da região e

CONSIDERANDO ainda a necessidade de serem criados novos centros de recreação e lazer nas áreas a serem urbanizadas,

DECRETA:

Art. 1º - Fica criada a Gerência das Obras de Urbanização no Fundo do Vale do Córrego Piçarrão, vinculada ao Gabinete do Prefeito, subordinada hierarquicamente à Assessoria para Projetos Especiais (A.P.E.) e tecnicamente às Secretarias que tenham vinculação com as matérias envolvidas.

Art. 2º - Compete à Gerência das Obras de Urbanização no Fundo do Vale do Córrego Piçarrão:
I - Efetuar o levantamento dos dados técnicos necessários à elaboração de projetos para a canalização, drenagem, retificação e urbanização do Córrego Piçarrão;
II - Elaborar e submeter à aprovação do Prefeito um programa de urbanização no fundo de vale do Córrego Piçarrão, indicando alternativas de soluções, procedimentos, prazos, custos e fontes de financiamento;
III - Executar e/ou acompanhar a execução das soluções aprovadas, prestando as informações necessárias aos órgãos e entidades nelas envolvidas.

Art. 3º - A Gerência das Obras de Urbanização no Fundo de Vale do Córrego Piçarrão será um órgão executivo, integrado por um Gerente e uma Equipe Técnica.

Art. 4º - O apoio administrativo, necessário à execução das obras, será dado pelo Serviço de Apoio Administrativo da Assessoria para Projetos Especiais (A.P.E.).

Art. 5º - As despesas decorrentes da execução deste decreto correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Parágrafo único - As despesas serão ordenadas pelo Assessor para Projetos Especiais, de acordo com as normas legais.

Art. 6º - Os atos inicialmente necessários ao efetivo funcionamento da Gerência das Obras de Urbanização no Fundo de Vale do Córrego Piçarrão serão formalizados imediatamente após a publicação deste decreto.

Art. 7º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PAÇO MUNICIPAL, 30 de julho de 1981.

DR. JOSÉ ROBERTO MAGALHÃES TEIXEIRA
Prefeito Municipal em Exercício

DRA. NEIDE CARICCHIO
Secretária dos Negócios Jurídicos

ENGº DARCY STRAGLIOTTO
Secretário de Obras e Serviços Públicos

Redigido na Secretaria dos Negócios Jurídicos (Consultoria Técnico-Legislativa da Consultoria Jurídica), e publicado no Departamento do Expediente do Gabinete do Prefeito, em 30 de julho de 1981.

DR. HAMILTON DE OLIVEIRA
Secretário-Chefe do Gabinete do Prefeito