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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

DECRETO Nº 11.988 DE 09 DE OUTUBRO DE 1995

(Publicação DOM 10/10/1995 p.02)

Dispõe sobre a estrutura administrativa complementar da secretaria municipal de saúde 

O Prefeito Municipal de Campinas, no uso de suas atribuições legais e,

Considerando os critérios estabelecidos pela Lei nº 7.721, de 15 de dezembro de 1.993, em especial o disposto no artigo 28;

Considerando que a reorganização administrativa desta Prefeitura vem sendo adaptada desde a aprovação da referida lei; 

DECRETA:

Art. 1º  Nos termos da legislação em vigor, a estrutura administrativa da Secretaria Municipal de Saúde integrada pelas seguintes Unidades Departamentais:
I - Assessoria de Planejamento e Gestão;
II - Departamento de Programas e Projetos;
III - Departamento de Informação e Desenvolvimento;
IV - Departamento de Saúde.

Art. 2º  A estrutura complementar do GABINETE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE é integrada pela seguinte Unidade Técnico-Administrativas - U.T.A.:
I - Área de Expediente - U.T.A. - Supervisão Nível III.
Parágrafo Único - Ficam alocadas, no Gabinete da Secretaria Municipal de Saúde, 03 (três) funções gratificadas a serem atribuídas pelo exercício de Atividades de Assessoramento e Apoio e Atividades Programáticas - A.A.P.

Art. 3º  A estrutura complementar da ASSESSORIA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO é integrada pelas seguintes Unidades Técnico-Administrativas - U.T.A. e Unidades Físicas - U.F.:
I - Coordenadoria de Desenvolvimento e Apoio às Áreas Meio - U.T.A. - Coordenação Nível IV;
II - Coordenadoria de Recursos Humanos - U.T.A. - Coordenação Nível IV, integrada por:

a) Área de Administração de Pessoal - U.T.A. - Supervisão Nível III;
b) Área de Treinamento em Saúde - U.T.A. - Supervisão Nível III.
III - Coordenadoria de Controle e Abastecimento - Coordenação Nível IV;
IV - Coordenadoria de Administração - U.T.A. - Coordenação Nível IV;
V - Coordenadoria de Serviços Gerais - U.F. - Coordenação Nível III, integrada por:
a) Área de Transportes - U.T.A. - Supervisão Nível II;
b) Área de Apoio Operacional - U.T.A. - Supervisão Nível II;
c) Área de Manutenção - U.T.A. - Supervisão Nível II.
VI - Coordenadoria de Avaliação e Controle - U.T.A. - Coordenação Nível IV. (acrescido pelo Decreto nº 12.338, de 11/09/1996)
Parágrafo único - Ficam alocadas, na Assessoria de Planejamento e Gestão, 07 (sete) funções gratificadas a serem atribuídas pelo exercício de Atividades de Assessoramento e Apoio e Atividades Programáticas - A.A.P.

Art. 4º  A estrutura administrativa do DEPARTAMENTO DE PROGRAMAS E PROJETOS é integrada pela seguinte Unidade Técnico-Administrativa - U.T.A.:

I - Centro de Documentação - U.T.A. - Supervisão Nível III;
Parágrafo único - Ficam alocadas, no Departamento de Programas e Projetos, 04 (quatro) Funções Gratificadas a serem atribuídas pelo exercício de Atividades de Assessoramento e Apoio e Atividades Programáticas - A.A.P.

Art. 5º  A estrutura complementar do DEPARTAMENTO DE INFORMAÇÃO E DESENVOLVIMENTO é integrada pelas seguintes Unidades Técnico-Administrativas - U.T.A.:
I - Coordenadoria de Epidemiologia - U.T.A. - Coordenação Nível IV;
II - Coordenadoria de Apoio Gerencial à Rede - U.T.A. - Coordenação Nível IV;
III - Coordenadoria de Informática - U.T.A. - Coordenação Nível III.
Parágrafo único - Ficam alocadas, no Departamento de Informação e Desenvolvimento, 03 (três) Funções Gratificadas a serem atribuídas pelo exercício de Atividades de Assessoramento e Apoio e Atividades Programáticas - A.A.P.

Art. 6º  A estrutura complementar do DEPARTAMENTO DE SAÚDE é integrada pelas seguintes Unidades Técnico-Administrativas - U.T.A. e Unidades Físicas - U.F.:
I - Coordenadoria de Vigilância e Saúde Ambiental - U.T.A. - Coordenação Nível IV, integrada por:
a) Centro de Controle de Zoonoses - U.F. - Supervisão Nível III;
b) Área de Programas, Produtos, Serviços e Processos de Trabalho - U.T.A. - Supervisão Nível III;
c) Área de Programas de Doenças Transmissíveis - U.T.A. - Supervisão Nível III;
d) Área de Programas de Saúde Ambiental - U.T.A. - Supervisão Nível III
II - Coordenadoria de Atenção Secundária e Terciária - U.T.A.- Coordenação Nível IV, integrada por:
a) Laboratório de Análises Clínicas - U.F. - Supervisão Nível III;
b) Área de Serviços Auxiliares de Diagnose e Terapia - U.T.A. - Supervisão Nível III; 
c) Área de Especialidades - U.T.A. - Supervisão Nível III;
d) Central de Marcação de Consultas - U.F. - Supervisão Nível III;
e) Área de Atendimento Pré-Hospitalar - U.F. - Supervisão Nível III;
d) Central de Marcação de Consultas - U.F. - Supervisão Nível II; (nova redação de acordo com o Decreto nº 12.139, de 02/02/1996)
e) Área de Atendimento Pré-Hospitalar - U.T.A. - Supervisão Nível III; (nova redação de acordo com o Decreto nº 12.139, de 02/02/1996)
f) Unidade de Pronto Atendimento e Centro de Saúde Central - U.F. - Supervisão Nível III;
f) Unidade de Pronto Atendimento Central - U.F. - Supervisão Nível III; (nova redação de acordo com o Decreto nº 12.171, de 14/03/1996)

g) Policlínica 01 - U.F. - Supervisão Nível III;
h) Policlínica 02 - U.F. - Supervisão Nível III;
i) Policlínica 03 - U.F. - Supervisão Nível III;
j) Centro de Referência da Saúde do Trabalhador - U.F. - Supervisão Nível II;
k) Ambulatório de Doenças Sexualmente Transmissíveis - U.F. - Supervisão Nível II;
l) Centro de Reabilitação Física - Supervisão Nível II;
m) Central de Vagas de Internação - U.F. - Supervisão Nível II;
n) Centro de Orientação e Apoio Sorológico - U.F. - Supervisão Nível I.
o) Centro de Vivência Infantil - U.F. - Supervisão Nível I;(acrescido pelo Decreto nº 12.171, de 14/03/1996)
p) Centro de Atenção Psico-Social para Crianças e Adolescentes - U.F. - Supervisão Nível I;
(acrescido pelo Decreto nº 12.171, de 14/03/1996)
q) Centro de Referência à Saúde do Adolescente - U.F. - Supervisão Nível I;(acrescido pelo Decreto nº 12.171, de 14/03/1996)
r) Centro de Doenças Reumáticas - U.F. - Supervisão Nível I;(acrescido pelo Decreto nº 12.171, de 14/03/1996)
s) Centro de Lactação - U.F. - Supervisão Nível I;(acrescido pelo Decreto nº 12.171, de 14/03/1996)
t) Serviço de Atendimento Médico de Urgência - U.F. - Supervisão Nível III;(acrescido pelo Decreto nº 12.171, de 14/03/1996)
u) Serviço de Atendimento Domiciliar para a AIDS - U.F. - Supervisão Nível II;(acrescido pelo Decreto nº 12.171, de 14/03/1996)
v) Centro de Saúde Central - U.F. - Supervisão Nível II.
(acrescido pelo Decreto nº 12.171, de 14/03/1996) 

III - Coordenadoria Regional Sar Norte - U.T.A. - Coordenação Nível IV, integrada por:
a) Área de Vigilância e Controle do Meio Ambiente - U.T.A. - Supervisão Nível II;
b) Centro de Saúde "Parque Santa Bárbara" - U.F. - Supervisão Nível II;
c) Centro de Saúde "Jardim Eulina " - U.F. - Supervisão Nível II;
d) Centro de Saúde "Barão Geraldo" - U.F. - Supervisão Nível II;
e) Centro de Saúde "Boa Vista" - U.F. - Supervisão Nível II;
f) Centro de Saúde "Jardim São Marcos" - U.F. - Supervisão Nível II;
g) Centro de Saúde "Jardim Santa Mônica " - U.F.- Supervisão Nível II;
h) Centro de Saúde "Jardim Aurélia" - U.F. - Supervisão Nível II;
i) Centro de Saúde "Padre Anchieta" - Supervisão Nível II;
j) Pronto Atendimento "Padre Anchieta" - U.F. - Supervisão Nível III.
k) Ambulatório CEASA - U.F. - Supervisão Nível I. (acrescida pelo Decreto nº 12.171, de 14/03/1996)
 
 
IV - Coordenadoria Regional Sar Sul - U.T.A. - Coordenação Nível IV, integrada por:
a) Área de Vigilância e Controle de Meio Ambiente - U.T.A. - Supervisão Nível II;
b) Centro de Saúde "Jardim Santa Odila" - U.F. - Supervisão Nível II;
c) Centro de Saúde "Parque da Figueira" - U.F. - Supervisão Nível II,
d) Centro de Saúde "Jardim Esmeraldina" -U.F. - Supervisão Nível II;
e) Centro de Saúde "Vila Ypê" - U.F. - Supervisão Nível II;
f) Centro de Saúde "Vila Rica" - U.F. - Supervisão Nível II;
g) Centro de Saúde "Jardim São Vicente" - U.F. - Supervisão Nível II;
h) Centro de Saúde "Jardim Paranapanema" U.F. - Supervisão Nível II;
i) Centro de Saúde "Vila Orosimbo Maia" - U.F. - Supervisão Nível II;
j) Centro de Saúde "Jardim São José" - U.F. - Supervisão Nível II;
k) Pronto Atendimento "Jardim São José" - U.F. - Supervisão Nível III;
l) Atendimento Domiciliar - U.T.A. - Supervisão Nível II.  (acrescida pelo Decreto nº 12.171, de 14/03/1996)    
 
V - Coordenadoria Regional Sar Leste - U.T.A. - Coordenação Nível IV, integrada por:
a) Área de Vigilância e Controle de Meio Ambiente - U.T.A. - Supervisão Nível II;
b) Centro de Saúde "Jardim Conceição" - U.F. - Supervisão Nível II;
c) Centro de Saúde "Souzas" - U.F. - Supervisão Nível II;
d) Centro de Saúde "Taquaral" - U.F. - Supervisão Nível II;
e) Centro de Saúde "Vila 31 de Março" - U.F. - Supervisão Nível I;
f) Centro de Saúde "Parque São Quirino" - U.F. - Supervisão Nível II;
g) Centro de Saúde "Joaquim Egidio" - U.F. - Supervisão Nível II;
h) Centro de Saúde "Vila Costa e Silva" - U.F. - Supervisão Nível II.
  
 
VI - Coordenadoria Regional Sar Oeste - Eixo Amoreiras - U.T.A. - Coordenação Nível IV, integrada por:
a) Área de Vigilância e Controle do Meio Ambiente - U.T.A. - Supervisão Nível II;
b) Área Clinica Odontológica Modular Transportável - U.T.A. - Supervisão Nível II;
c) CAPS "Aeroporto" - U.F. - Supervisão Nível I;
d) Centro de Saúde "Jardim Santa Lúcia" - U.F. - Supervisão Nível II;
e) Centro de Saúde "DIC I" - U.F. - Supervisão Nível II;
f) Centro de Saúde "DIC III" - U.F. - Supervisão Nível II;
g) Centro de Saúde "Campos Elíseos" - U.F. - Supervisão Nível II;
h) Centro de Saúde "Aeroporto" - U.F. - Supervisão Nível II;
I) Centro de Saúde "Jardim Capivari" - U.F. - Supervisão Nível II;
j) Ponto de Atendimento "Parque Universitário" - U.F. - Supervisão Nível III;
k) Centro de Saúde "Vista Alegre" - U.F. - Supervisão Nível II;
l) Centro de Saúde "Jardim Itatinga" - U.F. - Supervisão Nível I.(acrescida pelo Decreto nº 12.171, de 14/03/1996)    
 
VII - Coordenadoria Regional Sar Oeste - Eixo Dunlop - U.T.A. - Coordenação Nível IV, integrada por:
a) CAPS "Integração" - U.F. - Supervisão Nível I;
b) Centro de Saúde "Parque Floresta" - U.F. - Supervisão Nível II;
c) Centro de Saúde "Parque Valença" - U.F. - Supervisão Nível II;
d) Centro de Saúde "Dr. Pedro A. Aquino Netto" - U.F. - Supervisão Nível II;
e) Centro de Saúde "Perseu Leite de Barros" - U.F. - Supervisão Nível II;
f) Centro de Saúde "Integração" - U.F. - Supervisão Nível II;
g) Centro de Saúde "Jardim Florence" - U.F. - Supervisão Nível II;
h) Área de Vigilância e Controle do Meio Ambiente - U.T.A. - Supervisão Nível II;(acrescida pelo Decreto nº 12.171, de 14/03/1996) 
i) Atendimento Domiciliar - U.T.A. - Supervisão Nível II. 
(acrescida pelo Decreto nº 12.171, de 14/03/1996)    
 
II - Coordenadoria de Atenção Secundária e Terciária - U.T.A.- Coordenação Nível IV, integrada por:(nova redação de acordo com o Decreto nº 12.338, de 11/09/1996)

a)     Laboratório de Análises Clínicas - U.F. - Supervisão Nível III;
b)     Área de Serviços Auxiliares de Diagnose e Terapia - U.T.A. - Supervisão Nível III;
c) Área de Especialidades - U.T.A. - Supervisão Nível III;
d) Central de Marcação de Consultas - U.F. - Supervisão Nível II;
e) Área de Atendimento Pré-Hospitalar - U.T.A. - Supervisão Nível III;
f) Unidade de Pronto Atendimento Central - U.F.- Supervisão Nível III;
g) Policlínica 01 - U.F. - Supervisão Nível III;
h) Policlínica 02 - U.F. - Supervisão Nível III;
i) Policlínica 03 - U.F. - Supervisão Nível III;
j) Centro de Referencia de Saúde do Trabalhador - U.F. - Supervisão Nível II;
k) Ambulatório de Doenças Sexualmente Transmissíveis-U.F.-Supervisão Nível II;
l) Centro de Reabilitação Física - U.F. - Supervisão Nível II;
m) Central de Vagas de Internação - U.F. - Supervisão Nível II;
n) Centro de Orientação e Apoio Sorológico.
o) Centro de Atenção Psico-Social para Crianças e Adolescentes - U.F. -Supervisão Nível I;
p) Centro de Doenças Reumáticas - U.F. - Supervisão Nível I;
q) Centro de Lactação - U.F. - Supervisão Nível I;
r) Serviço de Atendimento Médico de Urgência - U.F. - Supervisão Nível III;
s) Serviço de Atendimento Domiciliar para a AIDS- U.F.- Supervisão Nível II;
t) Pronto Atendimento "Padre Anchieta"-U.F.-Supervisão Nível III.
u) Pronto Atendimento "Jardim São José"-U.F.-Supervisão Nível III.
v) Pronto Atendimento "Parque Universitário -U.F.-Supervisão Nível III.
III - Coordenadoria Regional Sar Norte - U.TA. - Coordenação Nível IV. integrada por: (nova redação de acordo com o Decreto nº 12.338, de 11/09/1996)
a) Área de Vigilância e Controle do Meio Ambiente- U.T.A - Supervisão Nível II;
b) Centro de Saúde "Parque Santa Bárbara"- U.F.- Supervisão Nível II;
c) Centro de Saúde "Jardim Eulina" - U.F.- Supervisão Nível II;
d) Centro de Saúde "Barão Geraldo"- U.F. - Supervisão Nível II;
e) Centro de Saúde "Boa Vista " - U.F. - Supervisão Nível II;
f) Centro de Saúde "Jardim São Marcos" - U.F.- Supervisão Nível II;
g) Centro de Saúde "Jardim Santa Mônica"- U.F.-Supervisão Nível II;
h) Centro de Saúde "Jardim Aurélia"- U.F. - Supervisão Nível II;
i) Centro de Saúde "Padre Anchieta"- U.F. - Supervisão Nível II;
j) Ambulatório CEASA - U.F. - Supervisão Nível I.
IV - Coordenadoria Regional Sar Sul - U.T.A. - Coordenação Nível IV, integrada por: (nova redação de acordo com o Decreto nº 12.338, de 11/09/1996)
a) Área de Vigilância e Controle do Meio Ambiente - U.T.A. - Supervisão Nível II;
b) Centro de Saúde "Jardim Santa Odila"- U.F.- Supervisão Nível II;
c) Centro de Saúde "Parque da Figueira" - U.F.- Supervisão Nível II;
d) Centro de Saúde "Jardim Esmeraldina"- U.F. - Supervisão Nível II;
e) Centro de Saúde "Vila Ypê" - U.F. - Supervisão Nível II;
f)      Centro de Saúde "Vila Rica" - U.F.- Supervisão Nível II;
g) Centro de Saúde "Jardim São Vicente"- U.F.-Supervisão Nível II;
h) Centro de Saúde "Jardim Paranapanema"- U.F. - Supervisão Nível II;
i) Centro de Saúde "Vila Orosimbo Maia"- U.F. - Supervisão Nível II;
j) Centro de Saúde "Jardim São José" - U.F. - Supervisão Nível II;
k) Atendimento Domiciliar - U.T.A. - Supervisão Nível II.
V - Coordenadoria Regional Sar Leste - U.T.A. - Coordenação Nível IV, integrada por: (nova redação de acordo com o Decreto nº 12.338, de 11/09/1996)
a) Área de Vigilância e Controle do Meio Ambiente - U.T.A. - Supervisão Nível D;
b) Centro de Saúde "Jardim Conceição"- U.F.- Supervisão Nível II;
c) Centro de Saúde "Souzas" - U.F.- Supervisão Nível II;
d) Centro de Saúde "Taquaral"- U.F. - Supervisão Nível II;
e) Centro de Saúde "Vila 31 de Março" - U.F. - Supervisão Nível I;
f) Centro de Saúde "Parque São Quirino" - U.F.- Supervisão Nível II;
g) Centro de Saúde "Joaquim Egídio"- U.F.-Supervisão Nível II;
h) Centro de Saúde "Vila Costa e Silva"- U.F. - Supervisão Nível II.
i) Centro de Saúde Central-Ú.F.-Supervisão Nível II.
j) Centro de Referência à Saúde do Adolescente-U.F.- Supervisão Nível I;
k) Centro de Vivência Infantil - U.F. - Supervisão Nível I;
VI - Coordenadoria Regional Sar Oeste - Eixo Amoreiras - U.T.A. - Coordenação Nível IV, integrada por: (nova redação de acordo com o Decreto nº 12.338, de 11/09/1996)
a) Área de Vigilância e Controle do Meio Ambiente- U.T.A. - Supervisão Nível II;
b) Area Clínica Odontológica Modular Transportável - U.T.A - Supervisão Nível II;
c) CAPS "Aeroporto"- U.F.- Supervisão Nível I;
d) Centro de Saúde "Jardim Santa Lúcia"- U.F. - Supervisão Nível II;
e) Centro de Saúde "DIC I" - U.F.- Supervisão Nível II;
f) Centro de Saúde "DIC 111"- U.F.-Supervisão Nível II;
g) Centro de Saúde "Campos Elíseos"- U.F. - Supervisão Nível II;
h) Centro de Saúde "Aeroporto"- U.F. - Supervisão Nível II;
i) Centro de Saúde "Jardim Capivari"- U.F. - Supervisão Nível II;
j) Centro de Saúde "Vista Alegre"- U.F. - Supervisão Nível II;
k) Centro de Saúde "Jardim Itatinga" - U.F. -Supervisão Nível I.
VII - Coordenadoria Regional Sar Oeste -Eixo Dunlop - U.T.A. - Coordenação Nível IV, integrada por: (nova redação de acordo com o Decreto nº 12.338, de 11/09/1996)
a) CAPS "Integração" - U.F.- Supervisão Nível I;
b) Centro de Saúde "Parque Floresta" - U.F. - Supervisão Nível II;
c) Centro de Saúde "Parque Valença"- U.F. - Supervisão Nível II;
d) Centro de Saúde "Dr. Pedro A. Aquino Netto"- U.F. - Supervisão Nível II;
e) Centro de Saúde "Perseu Leite de Barros"- U.F. - Supervisão Nível II; e) Centro de Saúde "Integração"- U.F. - Supervisão Nível II;
g) Centro de Saúde "Jardim Florence"- U.F. - Supervisão Nível II;
h) Area de Vigilância e Controle do Meio Ambiente - U.T.A. - Supervisão Nível II;
i) Atendimento Domiciliar - U.T.A. - Supervisão Nível II.

Art. 7º  Ficam alocadas, no Departamento de Saúde, 27 (vinte e sete) funções gratificadas a serem atribuídas pelo exercício de Atividades de Assessoramento e Apoio e Atividades Pragmáticas - A.A.P., assim distribuídas:
I - 03 (três) no Gabinete do Departamento;
II - 01 (uma) na Coordenadoria de Vigilância e Saúde Ambiental;
III - 05 (cinco) na Coordenadoria de Atenção Secundária e Terciária;

IV - 05 (cinco) na Coordenadoria Regional Sar Norte;
V - 05 (cinco) na Coordenadoria Regional Sar Sul;
VI - 05 (cinco) na Coordenadoria Regional Sar Leste;
VII - 04 (quatro) na Coordenadoria Regional Sar Oeste - Eixo Amoreiras.

Art. 8º  As funções gratificadas a serem atribuídas pelo exercício de Atividades de Assessoramento e Apoio e Atividades Programáticas, ficam alocadas nas Unidades Departamentais ou no Gabinete da Secretaria Municipal de Saúde na forma deste decreto enquanto devidamente preenchidas, retornando à Secretaria Municipal de Recursos Humanos, quando da sua vacância, para competente controle e redistribuição.

Art. 9º  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, retroagindo sus efeitos a 1º de março de 1.995, de acordo com a implantação das diversas unidades técnicas e atividades de assessoramento.

Campinas, 09 de outubro de 1995

JOSÉ ROBERTO MAGALHÃES TEIXEIRA
Prefeito Municipal

ROBERTO TELLES SAMPAIO
Secretário dos Negócios Jurídicos

ARNALDO MACHADO DE SOUZA
Secretário Municipal de Governo

JANUÁRIO MONTONE
Secretário Municipal de Recursos Humanos

Redigido na Divisão Técnico - Legislativa da Secretaria dos Negócios Jurídicos e publicado no Departamento de Expediente do Gabinete do Prefeito, na data supra.

FRANCISCO DE ANGELIS FILHO
Secretário-Chefe do Gabinete do Prefeito