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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

DECRETO Nº 10.547 DE 27 DE AGOSTO DE 1991

(Publicação DOM 28/08/1991 p.02)

Dispõe sobre o passe vacina para usuários do sistema de transporte coletivo urbano de Campinas.

O Prefeito do Município de Campinas, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO o dia Nacional da Multivacinação, quando serão ministradas as vacinas SABIN, SARAMPO e TRÍPLICE;
CONSIDERANDO que o aspecto saúde é prioritário principalmente no que tange a imunização das crianças na faixa etária de zero a cinco anos;
CONSIDERANDO ainda que é o dever do Poder Público zelar pela igualdade de oportunidades para que os cidadãos possam ter acesso aos Postos de Vacinação;

DECRETA:

Art. 1º  O "Passe Vacina" vigorará em caráter excepcional no dia 31/08/91.

Art. 2º  Ficam as empresas permissionárias do Sistema de Transporte Urbano de Campinas obrigadas a transportarem passageiros, gratuitamente, sem recebimento de qualquer importância em dinheiro ou passes, Vale Transporte, Passe Popular, Passe Escolar, Passe Operário, no dia pré-determinado.

Art. 3º  A SETRANSP deverá providenciar um esquema especial para acompanhamento do cumprimento das medidas adotadas no presente decreto.

Art. 4º  Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Campinas, 27 de agosto de 1991

JACÓ BITTAR
Prefeito Municipal

OPHÉLlA AMORIM REINECKE
Secretária dos Negócios Jurídicos

LAURINDO MARTlNS JUNOUEIRA FILHO
Secretário de Transportes


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