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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

DECRETO Nº 9.747 DE 28 DE DEZEMBRO DE 1988

(Publicação DOM 29/12/1988 p.03-04)

Revogado pelo Decreto 9.779, de 31/01/1989

PERMITE O USO DE IMÓVEL DE PROPRIEDADE MUNICIPAL PELO GRUPO ESPÍRITA "SEARA DE CRISTO".  

O Prefeito do Município de Campinas no uso de suas atribuições legais,  

DECRETA:

Art. 1º Fica o Grupo Espírita Seara de Cristo" autorizado a utilizar o imóvel de propriedade municipal a seguir descrito e caracterizado:
Sistema de Recreio localizado na quadra 43 do quarteirão 6.666 do Cadastro Municipal, do loteamento Vila Miguel Vicente Cury, com 555,00m2 de área e as seguintes medidas: 25,25m onde confronta com a Rua dos Uapixanás; 11,15m em curva de concordância, entre os alinhamentos da Rua dos Uapixanás e Avenida Graça Aranha; 17,75m onde confronta com a Avenida Graça Aranha: 18,00m onde confronta com o lote 2 da quadra PP do loteamento Parque Alto do Taquaral; 21,60m onde confronta com o lote 2 da quadra 43 da Vila Miguel Vicente Cury.
  

Art. 2º O imóvel descrito no artigo anterior deverá ser usado pela permissionária para a construção de sua sede social, sendo vedada a locação a terceiros, ou a utilização para fins diversos do estabelecido.

Art. 3º A permissão de uso é dada a título precário e tem caráter gratuito o intransferível.
§ 1º - Revogada a permissão, o imóvel será restituído á Prefeitura Municipal, independentemente de qualquer providência judicial ou extrajudicial.
§ 2º - A revogação da permissão não importará em direito do permissionário a indenização de qualquer natureza, inclusive por benfeitorias introduzidas no imóvel.
  

Art. 4º A presente permissão de uso será formalizada por termo a ser lavrado pela Assessoria Jurídica da Secretaria de Planejamento e Coordenação da Prefeitura Municipal de Campinas.

Art. 5º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Campinas, 28 de dezembro de 1988.  

JOSÉ ROBERTO MAGALHÃES TEIXEIRA
Prefeito Municipal
  

ANNIBAL DE LEMOS COUTO
Secretário dos Negócios Jurídicos
  

JOSÉ LUIZ CAMARGO GUAZZELLI
Secretário de Obras e Serviços Públicos
  

MIGUEL GILBERTO PASCOAL
Secretário de Planejamento e Coordenação
  

Redigido na Divisão Técnico-Legislativa da Secretaria dos Negócios Jurídicos, com os elementos constantes do protocolado de nº 24.397, de 31 de agosto de 1.983, em nome de Grupo Espírita "Seara de Cristo", e publicado no Departamento do Expediente do Gabinete do Prefeito, em 28 de dezembro de 1988.

ARY PEDRAZZOLLI
Resp. pela Chefia do Gabinete do Prefeito