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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

LEI Nº 4.784 DE 10 DE MAIO DE 1.978.

(Publicação DOM 11/05/1978 p.02)

Ver Lei nº 6.031, de 28/12/1988
Ver Lei nº 10.850, de 07/06/2001
Regulamentada pelo Decreto nº 5.436, de 19/06/1978

PROIBE A INSTALAÇÃO DE INDÚSTRIAS POLUIDORAS NO DISTRITO DE JOAQUIM EGÍDIO

A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte lei:

Art. 1º - Fica proibida a instalação e funcionamento de quaisquer indústrias poluidoras no Distrito de Joaquim Egídio.

Art. 2º - Dentro de 30 (trinta) dias após a promulgação, o Executivo regulamentará a presente lei.

Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Paço Municipal, 10 de maio de 1978.

Dr. FRANCISCO AMARAL
Prefeito Municipal

Publicada no Departamento do Expediente do Gabinete do Prefeito, na data supra.

Dr. ALFREDO MAIA BONATO
Secretário Chefe do Gabinete do Prefeito