Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
DECRETO Nº 5.390, DE 03 DE MAIO DE 1978
(Publicação DOM 04/05/1978 p.01)
Ver Decreto nº 5.440, de 27/06/1978
Dispõe sobre reforma administrativa da Prefeitura Municipal de Campinas.
O Prefeito do Município de Campinas, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo Ato Institucional nº 8, de 2 de abril de 1.969,
CONSIDERANDO que o Ato Institucional nº 8, de 2 de abril de 1.969, outorgou ao Executivo dos Municípios, com população superior a 200.000 (duzentos mil) habitantes, competência para realizar, por decreto, reformas administrativas;
CONSIDERANDO que, para a racionalização das atribuições do Serviço de Limpeza Urbana do Departamento de Serviços Urbanos da Secretaria de Obras e Serviços Públicos, faz-se necessário dar a esse órgão um porte mais condizente com as mesmas;
CONSIDERANDO, de outro lado, que alguns órgãos municipais, por suas atribuições, não se encontram racionalmente integrados nas Secretarias Municipais, devendo ser inseridos naquelas mais propriamente relacionadas com os seus fins;
CONSIDERANDO, finalmente, que as alterações objeto deste decreto não trarão qualquer aumento de despesas,
DECRETA:
Campinas, 3 de maio de 1.978
Dr. Francisco Amaral
Prefeito do Município de Campinas
Dr. Carlos Soares Júnior
Secretário dos Negócios Jurídicos
Prof. Silvio Romero Ribeiro Tavares
Secretário de Administração
Engº Amando Queiroz Telles Coelho
Secretário de Obras e Serviços Públicos
Redigido na Secretaria dos Negócios Jurídicos (Consultoria Técnico-Legislativa da Consultoria Jurídica), com os elementos constantes do protocolado nº 10787, de 3 de maio de 1.978, e publicado no Departamento do Expediente do Gabinete do Prefeito, em 3 de maio de 1978.
Dr. Alfredo Maia Bonato
Secretário-Chefe do Gabinete do Prefeito