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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

DECRETO Nº 4.378 DE 17 DE DEZEMBRO DE 1973

(Publicação DOM 18/12/1973)

SUSPENDE O EXPEDIENTE NAS REPARTIÇÕES PÚBLICAS MUNICIPAIS NOS DIAS 24 E 31 DE DEZEMBRO DE 1973, COM A CORRESPONDENTE COMPENSAÇÃO.

O Dr. Lauro Péricles Gonçalves, Prefeito de Campinas, no uso de suas atribuições legais,

DECRETA:

Artigo 1º - Não haverá expediente normal nas repartições públicas municipais nos dias 24 e 31 de Dezembro de 1973.

Artigo 2º - Face o disposto no artigo anterior a jornada de trabalho, no período compreendido entre 19 e 28 do corrente, será acrescida de uma hora diária a título de reposição.

Artigo 3º - A reposição de que trata o artigo anterior, será feita de maneira uniforme em todas as repartições, devendo o expediente diário ter se início antecipado e seu encerramento protelado em trinta minutos.

Artigo 4º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Paço Municipal, 17 de Dezembro de 1973

DR. LAURO PÉRICLES GONÇALVES
Prefeito Municipal

Publicado no Departamento de Expediente do Gabinete do Prefeito, na data supra.

JOSÉ ROBERTO COPPI CUNHA
Chefe de Gabinete do Prefeito





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