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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

DECRETO Nº 13.245 DE 05 DE OUTUBRO DE 1999

(Publicação DOM 06/10/1999 p.02)

Revogado pela Lei nº 11.571, de 17/06/2003

INSTITUI A "COMISSÃO JEQUITIBÁ" - COMISSÃO TÉCNICA CONSULTIVA DE ARBORIZAÇÃO DO MUNICÍPIO DE CAMPINAS, PARA ASSESSORAR A SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, SERVIÇOS PÚBLICOS E PROJETOS.
  

O Prefeito Municipal de Campinas, no uso de suas atribuições legais, e

CONSIDERANDO que o artigo 225 da Constituição Federal estatui que todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defenda-lo e preservá-lo;

CONSIDERANDO que e competência constitucional do município e dos demais entes federados proteger o meio ambiente;

CONSIDERANDO que o Município de Campinas é um dos mais arborizados do país, necessitando de um órgão consultivo para orientar quanto ao plantio, poda, conservação e extração das árvores plantadas nas vias e próprios municipais,
  

DECRETA:

Art. 1º - Fica instituída a "Comissão Jequitibá" - Comissão Técnica Consultiva de Arborização do Município de Campinas, com a finalidade de prestar assessoria técnica à Secretária Municipal de Obras, Serviços Públicos e Projetos, quanto a política de arborização pública.

Art. 2º - A Comissão Jequitibá será constituída por representantes de cada um dos seguintes órgãos e entidades: (ver Portaria nº 45.195, de 16/10/1999-SRH)
I - Secretaria Municipal de Obras, Serviços Públicos e Projetos;
II - Secretaria Municipal de Planejamento, Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente;
III - Coordenadoria de Assistência Técnica CATI;
IV - Instituto Agronômico de Campinas;
V - Instituto Biológico;
VI - Universidade Estadual de Campinas - UNICAMP.

Art. 3º - Será, também, constituída a Comissão Jequitibá por representantes das seguintes Organizações Não Governamentais Ambientalistas - ONGS:
I - Associação de Agricultura Natural de Campinas e Região - ANC;
II - Associação Pró Diversidade de Espécies - PROESP;
III - Jaguatibaia.

Art. 4º - Os membros da Comissão serão nomeados mediante portaria do Prefeito Municipal.

Art. 5º - Compete à Comissão traçar os procedimentos necessários para a execução de projetos de arborização e preservação das árvores plantadas no Município.

Art. 6º - A Comissão, dentro de 60 dias da publicação deste decreto, deverá revisar todas as normas municipais vigentes, e as que estão sendo elaboradas, que dispõem sobre a arborização no Município de Campinas.

Art. 7º - Toda proposta de alteração das normas que disciplinam a arborização sugerida pela Comissão, deverá ser analisada pela Secretaria Municipal de Obras, Serviços Públicos e Projetos, detentora da competência para deferir a sugestão e regulamentá-la.

Art. 8º - Os membros da Comissão não receberão qualquer espécie de remuneração pelos serviços prestados, considerados de relevância pública.

Art. 9º - As despesas com a execução deste decreto correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 10 - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
  

Campinas, 05 de outubro de 1999

FRANCISCO AMARAL
Prefeito Municipal

RUBENS ANDRADE DE NORONHA.
Secretário de Assessoria Jurídicos e da Cidadania

ADRIANA ANGÉLICA ROSA VAHTERIE ISEMBURG GIACOMINI
Secretaria de Obras, Serviços Públicos e Projetos
  

Redigido na Coordenadoria Setorial Técnico-Legislativa, da Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos e da Cidadania, conforme minuta constante do ofício nº 086/99, em nome da Secretaria Municipal de Obras, Serviços Públicos e Projetos, e publicado no Departamento de Expediente do Gabinete do Prefeito, na data supra.
  

ARI PEDRAZZOLI
Chefe de Expediente do Gabinete do Prefeito

Visto: RUI FERNANDO AMARAL GONÇALVES DE CARVALHO
Supervisor da Coordenadoria Setorial Técnico -Legislativa
  


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