Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
DECRETO Nº 8.933 DE 01 DE OUTUBRO DE 1986
(Publicação DOM 02/10/1986 p.01-02)
REVOGADO pelo Decreto nº 11.817, de 17/05/1995
a) original da planta do loteamento em papel poliéster na escala 1:1.000;
b) original da planta em papel poliéster; na escala 1:500, onde constem as quadras e as áreas para equipamentos urbanos e comunitários;
c) cópia do projeto do arruamento e loteamento aprovado pela SANASA;
d) três (3) vias do memorial descrito das vielas sanitárias aprovadas pela SANASA;
e) cópia do contrato firmado com a SANASA relativo à implantação das redes de água e esgoto;
f) cópias da planta e perfil aprovados pela Engenharia Sanitária, quanto for necessário;
g) cópia do contrato firmado com a CPFL, ou empresa qualificada relativo à instalação de rede de luz domiciliar e iluminação pública, quando for o caso;
h) garantia real relativa aos melhoramentos públicos a serem executados no loteamento, além de outros, se necessário;
i) originais e 4 (quatro) cópias heliográficas do projeto de galerias de águas pluviais (planta e perfis);
j) 4 (quatro) vias de memorial de cálculo relativo ao projeto das galerias de águas pluviais, acompanhado de planilha e quantificação de materiais.
l) cópia da planta aprovada pela CETESB e licença para implantação do loteamento, expedida por esse órgão.
Prefeito Municipal
Secretário dos Negócios Jurídicos
Secretário de Planejamento e Coordenação
Secretário de Obras e Serviços Públicos
Supervisor da Serla