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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

DECRETO Nº 8.933 DE 01 DE OUTUBRO DE 1986

(Publicação DOM 02/10/1986 p.01-02)

REVOGADO pelo Decreto nº 11.817, de 17/05/1995

ALTERA A REDAÇÃO DO ARTIGO 10 DE DECRETO Nº 8.178 DE 17 DE AGOSTO DE 1.984, QUE ESTABELECE NORMAS E PRAZOS PARA APROVAÇÃO DE PROJETOS DE ARRUAMENTOS E LOTEAMENTOS SITUADOS NO MUNICÍPIO DE CAMPINAS, BEM COMO ACRESCENTA AO MESMO, OS ITENS "I" E "J".

O Prefeito Municipal de Campinas, usando das atribuições de seu cargo,

DECRETA:

Art. 1º - O Artigo 10 do Decreto nº 8.178 de 17 de Agosto de 1984, passa a ter a seguinte redação e fica acrescido aos itens "i " e "j ", conforme segue:

Art. 10 - A Prefeitura Municipal solicitará, ao interessado, antes da aprovação do loteamento ou arruamento por meio de publicação no seu Diário Oficial e/ou carta com A.R., a apresentação dos seguintes documentos:
a) original da planta do loteamento em papel poliéster na escala 1:1.000;
b) original da planta em papel poliéster; na escala 1:500, onde constem as quadras e as áreas para equipamentos urbanos e comunitários;
c) cópia do projeto do arruamento e loteamento aprovado pela SANASA;
d) três (3) vias do memorial descrito das vielas sanitárias aprovadas pela SANASA;
e) cópia do contrato firmado com a SANASA relativo à implantação das redes de água e esgoto;
f) cópias da planta e perfil aprovados pela Engenharia Sanitária, quanto for necessário;
g) cópia do contrato firmado com a CPFL, ou empresa qualificada relativo à instalação de rede de luz domiciliar e iluminação pública, quando for o caso;
h) garantia real relativa aos melhoramentos públicos a serem executados no loteamento, além de outros, se necessário;
i) originais e 4 (quatro) cópias heliográficas do projeto de galerias de águas pluviais (planta e perfis);
j) 4 (quatro) vias de memorial de cálculo relativo ao projeto das galerias de águas pluviais, acompanhado de planilha e quantificação de materiais.
l) cópia da planta aprovada pela CETESB e licença para implantação do loteamento, expedida por esse órgão.

Art. 2º - Ficam ratificadas as demais disposições do Decreto ora alterado.

Campinas, 01 de outubro de 1986.

JOSÉ ROBERTO MAGALHÃES TEIXEIRA
Prefeito Municipal

ANNIBAL DE LEMOS COUTO
Secretário dos Negócios Jurídicos

MIGUEL GILBERTO PASCOAL
Secretário de Planejamento e Coordenação

JOSÉ LUIZ C. GUAZZELLI
Secretário de Obras e Serviços Públicos

LAERTE DA SILVA
Supervisor da Serla