Logo de campinas
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

ORDEM DE SERVIÇO Nº 225

REVOGADA pela Ordem de Serviço nº 233, de 29/05/1972

FACULTA A CONTRIBUIÇÃO DOS SERVIDORES CONTRATADOS PARA O DESEMPENHO DE FUNÇÕES BUROCRÁTICAS, TÉCNICAS OU ESPECIALIZADAS, FILIADOS AO I.N.P.S., PARA O INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS MUNICIPIÁRIOS DE CAMPINAS.  

O Prefeito Municipal de Campinas, usando das atribuições legais do seu cargo,

DETERMINA:

Artigo 1º - Fica revogada em seu inteiro teor, a Ordem de Serviço nº 213, de 8 de janeiro de 1970, que determina a inscrição dos servidores contratados no I.N.P.S.

Artigo 2º - Fica facultado aos atuais servidores contratados para serviços burocráticos ou de natureza técnica ou especializada, filiados aos I.N.P.S., o direito de optarem pelo ingresso no Instituto Previdência dos Municipiários de Campinas (I.P.M.C.), desde que a opção seja exercida até o dia 30 de maio do corrente ano de 1971, mediante requerimento dirigido ao Prefeito Municipal, assim como uma contribuição de 8% (oito por cento) exigida por lei.
Parágrafo unico - Após a data prevista neste artigo, não poderá ser feita, em hipótese alguma, a opção referida, sob pena de ser a mesma considerada nula de pleno direito.
  

Artigo 3º - O prazo de carência conquistado oelos servidores contratados no I.N.P.S., ou a caminho de conquistá-lo, será computado no I.P.M.C.

Artigo 4º - Esta Ordem de Serviço, a ser publicada e expedida a todos os órgãos desta Prefeitura para que colaborem com sua fiel execução, entra em vigor nesta data.

Campinas, 22 de abril de 1971   

(a.) Dr. Orestes Quercia
Prefeito Municipal