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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

LEI Nº 3.832 DE 17 DE DEZEMBRO DE 1969

INSTITUI O DIA DO DESENHISTA NO MUNICÍPIO DE CAMPINAS

A Câmara Municipal decreta e eu, prefeito do Município de Campinas, promulgo a seguinte Lei:

Artigo 1º - Fica instituído o "Dia do Desenhista" no Município de Campinas, a ser comemorado a 15 de abril de cada ano.

Artigo 2º - A Prefeitura oficializará as comemorações, regulamentando-as.

Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Paço Municipal de Campinas, aos 17 de dezembro de 1969

DR. ORESTES QUÉRCIA
Prefeito Municipal

Publicada no Departamento do Expediente do Gabinete do Prefeito, na data supra.

GERALDO CESAR BASSOLI CEZARE
Chefe do Gabinete


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