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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

LEI Nº 11.729 DE 28 DE OUTUBRO DE 2003

(Publicação DOM 29/10/2003 p.06)

Denomina Rua Sestílio Martinelli uma via pública do Município de Campinas.

A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeita do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte lei:

Art. 1º  Fica denominada Rua Sestílio Martinelli, a Rua 06 do loteamento e arruamento Jardim Marialva, com início na Av. Deputado Luís Eduardo Magalhães e término na divisa do loteamento.

Art. 2º  Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Campinas, 28 de outubro de 2003

IZALENE TIENE
Prefeita Municipal

Prot. 03/08/3355
autoria : Vereador Dário Saadi


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