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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

LEI Nº 11.368 DE 25 DE SETEMBRO DE 2002

(Publicação DOM 26/09/2002 p.05)

INSTITUI O ''DIA MUNICIPAL DO CONDUTOR ESCOLAR'', A SER COMEMORADO, ANUALMENTE, NO DIA 25 DE JUNHO

A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeita do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte lei:

Art.1º - Fica instituído o Dia Municipal do Condutor Escolar, a ser comemorado, anualmente, no dia 25 de junho.

Art. 2º - O Poder Público regulamentará a presente Lei no prazo de sessenta dias, contados a partir da data de sua publicação.

Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Campinas, 25 de setembro 2002

IZALENE TIENE
Prefeita Municipal

autoria: Vereador Sebastião dos Santos
Prot. 19/996/02


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