Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
LEI Nº 11.334 DE 28 DE AGOTO DE 2002
(Publicação DOM 29/08/2002 p.04)
REVOGADA pela Lei nº 16.412, de 21/06/2023
Dispõe sobre a criação do Programa Bolsa Esporte Olímpico e dá outras providências.
A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeita do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art.1º Fica criado no âmbito do Município de Campinas, o Programa Bolsa Esporte Olímpico, com o objetivo de incentivar a prática de esportes olímpicos entre os estudantes da rede pública e privada
Art. 2º O Programa de que trata o artigo anterior consistirá de apoio financeiro, médico, psicológico e técnico, fornecido pela prefeitura por intermédio da Secretaria Municipal de Cultura e Esporte.
Art. 3º O apoio financeiro será proveniente do F.A.D.A. (Fundo de Assistência ao Desporto Amador), sem prejuízo de parcerias com a iniciativa privada e com entidades não governamentais.
Art. 4º VETADO.
Art. 5º Os atletas beneficiados por este programa dedicar-se-ão aos estudos e ao esporte, sendo vedada qualquer atividade remunerada.
Art. 6º A Secretaria de Cultura e Esporte poderá firmar convênios com as federações ou outras instituições que regulamentam a prática de cada modalidade de esporte, para definir critérios para a seleção de atletas.
Art. 7º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Campinas, 28 de agosto de 2002
IZALENE TIENE
Prefeita Municipal
autoria: Vereador Sérgio Benassi
Prot. 49.569/02