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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

LEI Nº 11.211 DE 30 DE ABRIL DE 2002

(Publicação DOM 01/05/2002 p.02)

INSTITUI O DIA MUNICIPAL DAS TRABALHADORAS DOMÉSTICAS E DOS TRABALHADORES DOMÉSTICOS 

A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeita do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte lei:

Art. 1º - Fica instituído o Dia Municipal das Trabalhadoras Domésticas e dos Trabalhadores Domésticos, a ser comemorado, anualmente, no dia 27 de abril.

Art. 2º - O evento passará a fazer parte do calendário oficial do Município.

Art. 3º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 4º - O Executivo Municipal regulamentará a presente Lei, no prazo de 30 (trinta) dias, naquilo que se fizer necessário.

Art. 5º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Campinas, 30 de abril de 2002

IZALENE TIENE
Prefeita Municipal

autoria: Vereador Angelo Barreto
Protocolado PMC nº 25.410/02


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