Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
LEI Nº 11.211 DE 30 DE ABRIL DE 2002
(Publicação DOM 01/05/2002 p.02)
INSTITUI O DIA MUNICIPAL DAS TRABALHADORAS DOMÉSTICAS E DOS TRABALHADORES DOMÉSTICOS
A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeita do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1º - Fica instituído o Dia Municipal das Trabalhadoras Domésticas e dos Trabalhadores Domésticos, a ser comemorado, anualmente, no dia 27 de abril.
Art. 2º - O evento passará a fazer parte do calendário oficial do Município.
Art. 3º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 4º - O Executivo Municipal regulamentará a presente Lei, no prazo de 30 (trinta) dias, naquilo que se fizer necessário.
Art. 5º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Campinas, 30 de abril de 2002
IZALENE TIENE
Prefeita Municipal
autoria: Vereador Angelo Barreto
Protocolado PMC nº 25.410/02
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