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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

DECRETO Nº 13.928 DE 17 DE ABRIL DE 2002

(Publicação DOM 18/04/2002 p.02)

Dispõe sobre a criação da Comissão Permanente de Licitação, para a modalidade convite, do Fundo de Assistência à Cultura.

A Prefeita Municipal de Campinas, no uso de suas atribuições legais,

DECRETA:

Art. 1º Fica criada a Comissão Permanente de Licitação, para a modalidade convite, do Fundo de Assistência à Cultura -- FAC, vinculado à Secretaria Municipal de Cultura, Esportes e Turismo.

Art. 2º A Comissão referida no artigo anterior será constituída nos termos do art. 51 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
§ 1º Os integrantes da Comissão não receberão qualquer forma de remuneração especial em decorrência de suas atividades.
§ 2º Os integrantes da Comissão serão nomeados pelo Prefeito Municipal.

Art. 3º A Comissão referida no art. 1º deste decreto poderá, se necessário, valer-se de pareceres técnicos de especialistas.

Art. 4º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Campinas, 17 de abril de 2002

IZALENE TIENE
Prefeita Municipal

NILSON ROBERTO LUCILIO
Secretário de Assuntos Jurídicos e da Cidadania

VALTER VENTURA DA ROCHA POMAR
Secretário de Cultura, Esportes e Turismo

Redigido na Coordenadoria Setorial Técnico-Legislativa da Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos e da Cidadania, consoante elementos do protocolado administrativo nº 70.764, de 22 de novembro de 2001, e publicado na Coordenadoria de Gabinete da Secretaria de Gabinete e Governo, na data supra.

LAURO CAMARA MARCONDES
Secretário de Gabinete e Governo

RONALDO VIEIRA FERNANDES
Coordenador Setorial Técnico-Legislativo