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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

DECRETO Nº 13.667 DE 20 DE JULHO DE 2001

(Publicação DOM 21/07/2001 p.02)

Ver Decreto nº 13.693, de 21/08/2001

Estabelece novo valor para tarifa do Vale-Transporte no serviço de transporte coletivo urbano de passageiros (STCU) e suspende a comercialização do  passe fácil.

O Prefeito Municipal de Campinas, no uso de suas atribuições legais, e

Considerando a necessidade de atualização dos valores das tarifas para o serviço municipal de transporte coletivo, conforme planilha de custos elaborada pela Empresa Municipal de Desenvolvimento de Campinas S. A. - EMDEC,

DECRETA:

Art. 1º O valor da tarifa do ''Vale-Transporte'' para o Serviço de Transporte Coletivo Urbano (STCU) passará a ser de R$ 1,30 (um real e trinta centavos), a partir de 21 de julho de 2001.

Art. 2º Fica suspensa a comercialização do ''Passe Fácil'', por tempo indeterminado. 
Parágrafo único - Os cartões do ''Passe Fácil'' em circulação permanecerão válidos.

Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Campinas, 20 de julho de 2001

ANTONIO DA COSTA SANTOS
Prefeito Municipal

NILSON ROBERTO LUCILIO
Secretário de Assuntos Jurídicos e da Cidadania

MARCOS PIMENTEL BICALHO
Secretário de Transportes

Redigido na Coordenadoria Setorial Técnico-Legislativa, da Secretaria de Assuntos Jurídicos e da Cidadania, consoante os elementos constantes do protocolado administrativo nº 46.772, de 20 de julho de 2001, em nome da Secretaria de Assuntos Jurídicos e da Cidadania, e publicado no Departamento de Expediente do Gabinete do Prefeito, na data supra.

GERARDO MENDES DE MELO
Secretário-Chefe do Gabinete do Prefeito

DENISE HENRIQUES SANT'ANNA
Coordenadora Setorial Técnico-Legislativa


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