Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
LEI Nº 5.181, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1981
(Publicação DOM 12/12/1981 p.02)
Autoriza o poder executivo a firmar Convênio com diversas entidades, visando a criação e manutenção do Centro de Ciências de Campinas.
A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a firmar convênio com a Universidade Estadual de Campinas (UNICAMP), a Academia de Ciências do Estado de São Paulo (ACIESP) e a Fundação da Universidade Estadual de Campinas (FUNCAMP), visando a criação e a manutenção do Centro de Ciências de Campinas. (Ver Lei nº 7.268, de 18/11/1992 - passa a denominar-se Museu Dinâmico de Ciências de Campinas)
Art. 2º As despesas com a execução desta lei correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente e dos orçamentos dos próximos exercícios, suplementadas se necessário.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Paço Municipal de Campinas, aos 11 de dezembro de 1981.
DR. FRANCISCO AMARAL
Prefeito Municipal
Publicada no Departamento de Expediente do Gabinete do Prefeito, na data Supra.
DR. RUY DE ALMEIDA BARBOSA
Secretário-Chefe do Gabinete do Prefeito