Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
LEI Nº 10.221 DE 27 DE ACOSTO DE 1999
(Publicado DOM 28/08/1999: p.02)
REVOGADA pela Lei nº 12.232, de 12/04/2005
DENOMINA RUA ANTONIO DA SILVA RAMOS UMA VIA PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE CAMPINAS
A Câmara municipal aprovou e eu, prefeito do município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica denominada Rua Antonio da Silva Ramos, a Rua 95 do loteamento jardim Barcelona, com início na Rua 94 e término na Rua 04.
Artigo 2º - Esta lei entra em vigor na data de suas publicações, revogadas as disposições em contrário.
Paço Municipal 27 de agosto de 1999
FRANCISCO AMARAL
Prefeito Municipal
autor: Vereador Romeu Santini
PROTOCOLO P.M.C. Nº 43368-97