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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

DECRETO Nº 13.135 DE 10 DE MAIO DE 1999

(Publicação DOM 11/05/1999 p.02)

FIXA O NÚMERO DE PARCELAS PARA O RECOLHIMENTO DO IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS DE QUALQUER NATUREZA - ISSQN, LANÇADO DE OFÍCIO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O Prefeito Municipal de Campinas, no uso de suas atribuições legais,

DECRETA:

Art. 1º - De conformidade com o disposto no artigo 42, da Lei nº 8.230, de 27 de dezembro de 1994, e artigo 50, § 2º, do Decreto nº 11.794, de 17 de abril de 1995, o recolhimento do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza, referente ao exercício de 1999, devido pelos contribuintes sujeitos ao regime de lançamento de ofício e regularmente cadastrados, poderá ser efetuado nas seguintes formas:
I - em cota única até a data de 25 de maio de 1999, com desconto de 18% (dezoito por cento);
II - em cota única até a data de 17 de junho de 1999, com desconto de 9% (nove por cento);
III - parcelado, sem desconto, em até 6 (seis) parcelas, com o vencimento da primeira em 17 de junho de 1999, e as demais, mensais e sucessivamente, nas datas indicadas nos avisos de lançamento, não podendo o valor de cada parcela ser inferior a 30 (trinta) UFIR.

Art. 2º - Na falta de recebimento dos carnês, os contribuintes poderão recolher o imposto devido, com os descontos legais, desde que compareçam, até a data do respectivo vencimento, ao guichê 03 do andar térreo do Paço Municipal.

Art. 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Campinas, 10 de maio de 1999

CARLOS ALBERTO CRUZ FILHO
Prefeito Municipal em Exercício

RUBENS ANDRADE DE NORONHA
Secretário dos Negócios Jurídicos

ÁLVARO CÉSAR IGLESIAS
Secretário de Finanças e Recursos Humanos

Redigido na Coordenadoria Setorial Técnico-Legislativa, da Secretaria Municipal dos Negócios Jurídicos, conforme elementos integrantes do protocolado nº 29.210/99, em nome do Departamento de Receitas Mobiliárias, da Secretaria Municipal de Finanças e Recursos Humanos, e publicado no Departamento de Expediente do Gabinete do Prefeito, na data supra.

MÁRIO ORLANDO GALVES DE CARVALHO
Secretário-Chefe do Gabinete do Prefeito

Visto: RUI FERNANDO AMARAL GONÇALVES DE CARVALHO
Supervisor da Coordenadoria Setorial Técnico-Legislativo


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