Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
(Publicação DOM 11/05/1999 p.02)
FIXA
O NÚMERO DE PARCELAS PARA O RECOLHIMENTO DO IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS
DE QUALQUER NATUREZA - ISSQN, LANÇADO DE OFÍCIO, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Campinas, no uso de suas atribuições legais,
DECRETA:
Art. 1º - De conformidade com o disposto no artigo 42, da Lei nº 8.230, de 27 de dezembro de 1994, e artigo 50, § 2º,
do Decreto nº 11.794, de 17 de abril de 1995, o recolhimento do
Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza, referente ao exercício
de 1999, devido pelos contribuintes sujeitos ao regime de lançamento
de ofício e regularmente cadastrados, poderá ser efetuado nas
seguintes formas:
I - em cota única até a data de 25 de maio
de 1999, com desconto de 18% (dezoito por cento);
II - em cota
única até a data de 17 de junho de 1999, com desconto de 9% (nove
por cento);
III - parcelado, sem desconto, em até 6 (seis)
parcelas, com o vencimento da primeira em 17 de junho de 1999, e as
demais, mensais e sucessivamente, nas datas indicadas nos avisos de
lançamento, não podendo o valor de cada parcela ser inferior a 30
(trinta) UFIR.
Art. 2º - Na falta de recebimento dos carnês,
os contribuintes poderão recolher o imposto devido, com os descontos
legais, desde que compareçam, até a data do respectivo vencimento,
ao guichê 03 do andar térreo do Paço Municipal.
Art. 3º -
Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Campinas, 10 de maio de
1999
CARLOS ALBERTO CRUZ FILHO
Prefeito Municipal em
Exercício
RUBENS ANDRADE DE NORONHA
Secretário dos
Negócios Jurídicos
ÁLVARO CÉSAR IGLESIAS
Secretário de
Finanças e Recursos Humanos
Redigido na Coordenadoria
Setorial Técnico-Legislativa, da Secretaria Municipal dos Negócios
Jurídicos, conforme elementos integrantes do protocolado nº
29.210/99, em nome do Departamento de Receitas Mobiliárias, da
Secretaria Municipal de Finanças e Recursos Humanos, e publicado no
Departamento de Expediente do Gabinete do Prefeito, na data
supra.
MÁRIO ORLANDO GALVES DE CARVALHO
Secretário-Chefe
do Gabinete do Prefeito
Visto: RUI FERNANDO AMARAL GONÇALVES
DE CARVALHO
Supervisor da Coordenadoria Setorial
Técnico-Legislativo
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