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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

LEI Nº 10.081 DE 12 DE MAIO DE 1999

(Publicação DOM 13/05/1999: p. 02)

REVOGADA pela Lei nº 12.232, de 12/04/2005

DENOMINA RUA EXPEDITO FLÁVIO SOARES UMA VIA PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE CAMPINAS
  

A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte lei:
  

Artigo 1º - Fica denominada Rua Expedito Flávio Soares, a Rua 89 do Loteamento Jardim Barcelona, com início na Rua 88 e término na Rua 90.
  

Artigo 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
  

Paço Municipal, 12 de maio de 1999
  

CARLOS ALBERTO CRUZ FILHO
Prefeito Municipal
  

autoria: Vereador Romeu Santini
PROTOCOLO P.M.C. Nº 6.