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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

ORDEM DE SERVIÇO Nº 531 DE 28 DE JUNHO DE 1993

(Publicação DOM 29/06/1993 p. 4)

Ver art. 81 da Lei nº 8.219, de 23/12/1994

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAMPINAS, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E,

CONSIDERANDO a necessidade de se estabelecer procedimentos próprios e célebres para melhor atender aos pedidos de aposentadoria e concessão de benefícios previdênciários,
CONSIDERANDO que a implantação de programa de estímulo à aposentadoria elevará a quantidade dos pedidos de aposentadoria,
CONSIDERANDO, finalmente, que compete ao Serviço de Benefícios Previdenciários da Secretaria de Recursos Humanos, administrar as questões previdenciárias, inclusive compondo e instruindo referidos processos,

DETERMINA :

1. que os pedidos de concessão de aposentadoria, de benefícios previdenciários e de afastamento em razão de aposentadoria (Lei nº 5.034/80), sejam requeridos diretamente ao Serviço de Benefícios Previdenciários do Departamento de Desenvolvimento de Recursos Humanos, 5º andar, mediante preenchimento de formulário próprio.

2. que, conclusa a instrução do processo seja o mesmo encaminhado ao I.P.M.C., para conhecimento e manifestação, devendo retornar à S.R.H., no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, para a lavratura dos atos necessários.

3. Esta ordem de Serviço entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

CUMPRA-SE.

Campinas, 28 de junho de 1993

EDIVALDO ANTONIO ORSI
Prefeito Municipal em Exercício