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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

DECRETO Nº 6.514 DE 06 DE JULHO DE 1981

Ver Decreto nº 8.684, de 05/11/1985
Ver Portaria nº 15.528, de 27/07/1981
Ver Portaria nº 17.112, de 30/03/1983

Cria a gerência para regularização do loteamento do Distrito Industrial de Campinas

O Prefeito Municipal de Campinas, com fundamento no artigo 81, item V da Constituição da República, combinado com os artigos 3º, item III e 57, item I, alínea "b" da vigente Lei Orgânica dos Municípios Paulistas (Decreto-Lei Complementar Estadual nº 9, de 31 de dezembro de 1969), e

CONSIDERANDO que os problemas decorrentes do loteamento do Distrito Industrial vêm de há muito, sendo sentido por nossa comunidade;

CONSIDERANDO que qualquer solução somente surgirá de uma ação integrada entre esta Prefeitura e as entidades representativas da comunidade, visando equacionar as questões oriundas das desapropriações;

CONSIDERANDO as justificativas reivindicações do empresariado campineiro através de suas entidades representativas, por uma solução para esses problemas;

CONSIDERANDO, finalmente, a necessidade de um mecanismo ágil para encaminhamento das soluções e para execução e ou acompanhamento da execução, em outro prazo,

DECRETA:

Artigo 1º É criada a Gerência para regularização do loteamento do Distrito Industrial de Campinas, vinculada ao Gabinete do Prefeito, subordinada hierarquicamente à Assessoria para Projetos Especiais (A.P.E.), à EMDEC, enquanto esta subsistir e tecnicamente às respectivas Secretarias, para as quais haja desconcentração das matérias envolvidas.

Artigo 2º É da competência da Gerência para regularização do loteamento do Distrito Industrial de Campinas:
I - Levantar e analisar as questões, bem como debater as alternativas junto às entidades representativas da comunidade, que dela façam parte;
II - Elaborar e submeter à aprovação do Prefeito um Plano Programa, contendo as alternativas de solução e indicando os procedimentos, sua competência, prazos e custos;
III - Executar e ou acompanhar a execução das soluções aprovadas, prestando as informações necessárias aos órgãos e/ ou entidades nelas envolvidas.

Artigo 3º São órgãos da Gerência:
I - O Executivo, integrado por:
a) um Gerente;
b) uma Equipe Técnica.
II - O Consultivo, integrado por um representante e seu respectivo suplente:
a) da Câmara Municipal de Campinas;
b) da COHAB, SANASA, AEDIC.
Parágrafo único - O apoio administrativo será dado pelos Serviços de Apoio Administrativo da Assessoria para Projetos Especiais (A.P.E.) e da EMDEC.

Artigo 4º As despesas decorrentes da aplicação deste Decreto correrão por conta das dotações próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessários.
Parágrafo único - As despesas serão ordenadas pelo Assessor para Projetos Especiais e pela EMDEC, observadas as normas vigentes.

Artigo 5º Os atos inicialmente necessários ao efetivo funcionamento da Gerência para regularização do loteamento do Distrito Industrial serão formalizados imediatamente após a publicação deste Decreto.

Artigo 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Campinas, 06 de Julho de 1981.

DR. JOSÉ ROBERTO MAGALHÃES TEIXEIRA
Prefeito Municipal em Exercício

DRA. NEIDE CARICCHIO
Secretária dos Negócios Jurídicos

DR. JOSÉ LUTZ VON ZASTROW
Secretário das Finanças

Redigido e publicado no Departamento do Expediente do Gabinete do Prefeito, na data supra.

DR. HAMILTON DE OLIVEIRA
Secretário-Chefe do Gabinete do Prefeito