Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
DECRETO Nº 6.385 DE 16 DE JANEIRO DE 1981
(Publicação DOM 17/01/1981 p. 2)
REVOGADO pelo Decreto nº 7.229, de 07/07/1982
DÁ NOVA REDAÇÃO AO ARTIGO 1º DO DECRETO Nº 6.184, DE 28 DE AGOSTO DE 1980, QUE DETERMINA À SETEC- SERVIÇOS TÉCNICOS GERAIS, A SUSPENSÃO DE AUTORIZAÇÕES PARA O USO DE SOLO PÚBLICO PARA O EXERCÍCIO DAS ATIVIDADES COMERCIAIS QUE ENUMERA
O Prefeito do Município de Campinas, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo item II do artigo 39, combinado com o item I, letra "f", do artigo 57, do Decreto-lei Complementar Estadual Nº 9, de 31 de dezembro de 1969 - Lei Orgânica dos municípios,
DECRETA:
Artigo 1º - O artigo 1º do Decreto nº 6.184, de 28 de agosto de 1980, que determina à SETEC - Serviços Técnicos Gerais, a suspensão de autorizações para o uso de solo público para o exercício das atribuições comerciais, passa a ter a seguinte redação:
"Artigo 1º - Ficam suspensas as autorizações para o uso do solo, de competência da SETEC - Serviços Técnicos Gerais, referentes à instalação de traylers, carrinhos de cachorro quente e garapeiros".
Artigo 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PAÇO MUNICIPAL, 16 de janeiro de 1981.
DR. FRANCISCO AMARAL
Prefeito Municipal
DR. ITAGIBA D'ÁVILA RIBEIRO
Secretário em Exercício dos Negócios Jurídicos
DR. JOSÉ OSVALDO CORREIA
Presidente da SETEC
Redigido na Secretaria dos Negócios Jurídicos (Consultoria Técnico-Legislativa da Consultoria Jurídica), com os elementos constantes do protocolado nº 33639, de 3 de dezembro de 1980, em nome de Antonio Carlos Plaine, e publicado no Departamento do Expediente do Gabinete do Prefeito, em 16 de janeiro de 1981.
DR. RUY DE ALMEIDA BARBOSA
Secretário-Chefe do Gabinete do Prefeito