Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
LEI Nº 5.381 DE 06 DE DEZEMBRO DE 1983
(Publicação DOM 07/12/1983 p.01)
Ver Lei nº 7.747, de 27/12/1993
Altera artigo da Lei nº 5.020, de 16 de setembro de 1980.
A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
"Art. 4º A permissão será dada a veículos utilitários (peruas, camionetas e caminhões) e com pontos de estacionamento fixos, previamente estabelecidos."
Paço Municipal de Campinas, aos 06 de dezembro de 1983.
JOSÉ ROBERTO MAGALHÃES TEIXEIRA
Prefeito Municipal
PUBLICADA NO DEPARTAMENTO DE EXPEDIENTE DO GABINETE DO PREFEITO, NA DATA SUPRA.