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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

DECRETO Nº 7.945 DE 02 DE DEZEMBRO DE 1983

(Publicação DOM 03/12/1983 p.02)

Dispõe sobre reajuste de tarifas de transporte coletivo urbano de passageiros e dá outras providências.

O Prefeito Municipal de Campinas, usando de suas atribuições legais,

DECRETA:

Art. 1º  Os valores das tarifas a serem cobradas pelas permissionárias do serviço de transporte coletivo urbano de passageiros, em Campinas, passam a ser os seguintes:
I - Tarifa Normal - "Passe Comum" - Cr$ 140,00 (cento e quarenta cruzeiros);
II - Tarifa Social - "Passe Operário" - Cr$ 84,00 (oitenta e quatro cruzeiros), representando uma redução de 40% (quarenta por cento) sobre o valor da tarifa normal, de acordo com a Lei nº 5.211, de 19 de janeiro de 1982;
III - Tarifa Escolar - "Passe Escolar" - Cr$ 70,00 (setenta cruzeiros), representando uma redução de 50% (cinquenta por cento) do valor da tarifa normal.

Art. 2º  Os passes da Tarifa Social, denominado "Passe Operário", a partir da data de publicação deste decreto, passarão a ter a cor azul, com seriação B, sendo que os "Passes Operários", de cor vermelha, com seriação A, perderão sua validade decorridos 60 (sessenta) dias da data de publicação deste decreto.
Parágrafo único.  Durante o período de validade citado neste artigo, os "Passes Operários" de cor vermelha, adquiridos pelos usuários, anteriormente à vigência da nova tarifa, deverão ser aceitos pelas permissionárias de serviço de transporte coletivo urbano de passageiros, independente de complementação em dinheiro por parte dos usuários.

Art. 3º  Os atuais "Passes Comuns" terão validade para todas as permissionárias, independente da empresa da qual o usuário os adquiriu, cabendo às mesmas promover os acertos entre si, relativos à forma de procedimento e aos valores diferenciais das receitas.

Art. 4º  As empresas permissionárias deverão aceitar os "Passes Comuns", atualmente em uso, que passarão a ser unificados a partir da data de publicação deste decreto, após a qual terão um prazo de 60 (sessenta) dias para a confecção do novo modelo.
Parágrafo único.  A Secretaria de Transportes fornecerá o modelo único de "Passe Comum" a que se refere este artigo.

Art. 5º  Os Passes Escolares e Comuns adquiridos pelos usuários, anteriormente à vigência das novas tarifas, deverão ser aceitos pelas permissionárias de serviço de transporte coletivo urbano de passageiros, devendo ser complementados em dinheiro da seguinte forma:
I - Passe Comum - Complementação no valor de Cr$ 50,00 (cinquenta cruzeiros);
II - Passe Escolar - Complementação no valor de Cr$ 25,00 (vinte e cinco cruzeiros).
Parágrafo único.  As complementações previstas neste artigo deverão ser efetuadas pelos passageiros portadores de Passes Comum ou Escolar 30 (trinta) dias após a data de publicação deste decreto.

Art. 6º  Os Passes Escolares e Comuns, já adquiridos, deverão ser aceitos pelas permissionárias até 60 (sessenta) dias após a data de publicação deste decreto, desde que sejam complementados em dinheiro, conforme disposto no artigo anterior.

Art. 7º  Decorrido o prazo previsto no artigo anterior, os passes "Escolar" e "Comum", independente de sua categoria, deverão ser trocados por passes comuns unificados, conforme modelo padrão, na importância correspondente ao valor efetivamente pago junto às permissionárias ou postos de vendas, no prazo máximo de 120 (cento e vinte) dias, contados da data de publicação deste decreto.
Parágrafo único.  Os passes "Comuns" e "Escolares" já adquiridos perderão seu valor após decorridos os prazos para uso e troca.

Art. 8º  As permissionárias deverão fixar em todos os seus veículos, em local visível junto do cobrador, os prazos de validade estabelecidos nos artigos anteriores, conforme modelo padronizado a ser fornecido pela Secretaria de Transportes.

Art. 9º  As empresas permissionárias de transporte coletivo urbano de passageiros ficam, a partir da data de publicação deste decreto, obrigadas a adotar o modelo único de relatório diário de passageiros (encerrante).
§ 1º  Os encerrantes deverão ser executados em 2 (duas) vias, com cópia carbonada, devendo a 2ª (segunda) via ser remetida diariamente à Secretaria de Transportes.
§ 2º  A Secretaria de Transportes enviará às empresas permissionárias, para apreciação e sugestões, o modelo de encerrante único a ser adotado.
§ 3º  As empresas permissionárias terão um prazo de 15 (quinze) dias, após o recebimento do modelo citado no parágrafo anterior, para se manifestarem a respeito.
§ 4º  A Secretaria de Transportes poderá adotar as sugestões apresentadas pelas permissionárias, quando julgá-las convenientes.
§ 5º  Decorrido o prazo previsto no parágrafo terceiro, será oficializado o modelo único de encerrante a ser utilizado pelas permissionárias.
§ 6º  No período do dia 26 a 31 de dezembro de 1983, as permissionárias enviarão, em caráter experimental, as seguintes vias dos encerrantes unificados à Secretaria de Transportes, referentes a um número de linhas a ser determinado para cada empresa.
§ 7º  Após este período experimental, e resolvidos os problemas decorrentes dessa experiência, terá início a entrega, em caráter definitivo, dos encerrantes únicos.
§ 8º  A Secretaria de Transportes regulamentará os procedimentos para a entrega desses encerramentos, bem como, definirá as penalidades a serem aplicadas às permissionárias, decorrentes das irregularidades constatadas.
§ 9º  A partir de janeiro de 1984, o cálculo para determinação do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN, incidente sobre o número total de passageiros transportados mensalmente por cada empresa, deverá ficar a cargo da Secretaria de Transportes, tendo como base as tabulações e consistência dos encerrantes únicos.

Art. 10.  De acordo com as novas Ordens de Serviço (O.S.) expedidas pela Secretaria de Transportes, as linhas de ônibus passam a operar com os seguintes números, denominações e frotas efetivas:

ÁREA DE OPERAÇÃO EXCLUSIVA 1 - LESTE
Empresa Bortolotto Viação Ltda. - E.B.V.L.

DenominaçãoFrota Efetiva
1.01Joaquim Egídio2
1.02Cabras - Sousas1
1.03Sousas3
1.04Nova Sousas2
 Total8

 

ÁREA DE OPERAÇÃO EXCLUSIVA 2 - NORDESTE

DenominaçãoFrota Efetiva
2.01Jockey Club2
2.02Bairro Bananal2
 Total4

 

ÁREA DE OPERAÇÃO EXCLUSIVA 3 - NORTE
Companhia Campineira de Transportes Coletivos - C.C.T.C.

DenominaçãoFrota Efetiva
3.01Vila Costa e Silva8
3.02Vila Miguel Vicente Cury5
3.03Centro Médico1
3.04Circular Rodoviário2
3.05Guanabara - Parque Industrial11
3.06Vila Teixeira - Vila Nova5
3.07Vila Teixeira - Vila Nova (Colégio São José)5
3.08Circular Ceasa1
3.09Cooperativa5
3.10Santa Mônica6
3.11Jardim Chapadão3
3.12Jardim Baronesa5
3.13Jardim São Fernando5
3.14Vila Orozimbo Maia7
3.15Jardim Nova York3
3.16Castelo - Jardim Proença10
3.17Nova Campinas3
3.18Jardim Boa Esperança4
3.19Shopping Center1
3.20Jardim Flamboyant3
3.21Shopping Center (Jardim Paraíso).1
3.22Cambuí - Botafogo10
3.23Parque Brasília10
3.24Jardim Santana3
3.25Jardim Nilópolis5
3.26Jardim Lafayete3
3.27Jardim Bela Vista3
3.28Hipermercado2
3.29Vila 31 de Março4
3.30Jardim Primavera2
3.31Parque Brasília (via Cambuí)6
3.32Parque Portugal1
3.33Restaurante da Titia1
3.34Jardim América4
3.35Vila Santa Izabel.2
3.36Vila Independência2
3.37Unicamp4
3.38Hospital das Clínicas4
3.39Guará1
3.40PUCC1
3.41PUCC (Jardim Santana)1
3.42Santa Genebra2
3.43Real Parque1
3.44Cemitérios - Flamboyant e Aléias1
3.45Bairro Anhumas1
3.46Circular Unicamp4
3.47Ceasa (Vila 31 de Março)-
3.50Cooperativa (Vila dos Amarais).5
3.51Jardim Campineiro2
3.52São Marcos3
3.53São Marcos3
3.54Cafezinho2
3.55Ceasa (J. Andorinhas)-
 Total186

 

ÁREA DE OPERAÇÃO EXCLUSIVA 4 - OESTE
Viação Santa Catarina Ltda. - VISCA

DenominaçãoFrota Efetiva
4.01Castelo Branco2
4.02Jardim Aurélia5
4.03Ceasa (Jardim Aurélia)-
4.04Jardim Garcia.7
4.05Jardim Miranda2
4.06Padre Manoel da Nóbrega6
4.07Padre Manoel da Nóbrega (Via Sales de Oliveira)3
4.08Padre Manoel da Nóbrega (Via Proost de Souza)5
4.09Jardim Pacaembu4
4.10Jardim Ipaussurama4
4.11Jardim Aurélia.2
4.12Jardim Eulina7
4.13Jardim Eulina (Flávio de Carvalho)2
4.15Swift-Boa Vista20
4.16Vila Três Marias1
4.17Vila Padre Anchieta (R. Papa Martinho)5
4.22Vila Padre Anchieta (R. Beloit Rauma)5
4.24Ceasa - Boa Vista-
 Total80

 

Viação Caprioli Transportes e Turismo S/A - VICAP

DenominaçãoFrota Efetiva
4.14Boa Vista2
4.20Parque São Jorge3
4.21Parque São Jorge (Via Fazendinha)2
4.23Ceasa - Parque São Jorge-
 Total7

 

Auto Viação Americana S/A - AVA

DenominaçãoFrota Efetiva
4.18Nova Aparecida5
4.19Padre Anchieta (R. São Barnabé)5
4.25Padre Anchieta (R. Alberto Bosco)5
 Total15

 

ÁREA DE OPERAÇÃO EXCLUSIVA 5 - SUDOESTE
Viação Campos Elíseos S/A - V.C.E.

DenominaçãoFrota Efetiva
5.03Jardim Paulicéia6
5.04
Santa Lúcia2
5.05
Jardim Campos Elíseos10
5.06
Ceasa (Santa Lúcia)-
5.07
Vila Perseu Leite de Barros5
5.08
Parque Tropical5
5.09
Jardim Yeda9
5.10
Santa Lúcia (Mirandópolis)10
5.11
Vila Pompéia5
5.13Parque Ipiranga4
5.14Novo Campos Elíseos7
5.17Santa Rosa4
5.18Jardim Florence8
5.19Campo Grande12
5.20Jardim Capivari.6
5.21Jardim Ouro Verde7
5.22Jardim Aeroporto11
5.23Parque Universitário10
5.24D. Pedro II12
5.25Recanto do Sol5
5.26Santa Terezinha4
5.27Campina Grande1
5.37
Cohab7
5.38
Ceasa (Campo Grande)-
5.39
Jardim Roseira3
5.40
Ceasa (DIC I)-
5.41
M. Marcondes1
5.42
Jardim Aeroporto4
5.43
Jardim Rossim2
5.44
Ceasa (D. Pedro II)-
5.45
Fazenda Campo Grande1
5.47
Parque Valença II1
5.49
Recreio Leblon1

Total163


Viação Bonavita S/A - Transportes e Turismo - V.B.T.U.

DenominaçãoFrota Efetiva
5.01
Jardim Maria Rosa3
5.02
Jardim Aerocontinental7
5.12
Cidade Jardim4
5.15
Vila Saturnia1
5.16
Cambuí - São Bernardo5
5.28
Jardim das Bandeiras4
5.29
Jardim São José2
5.30
Reforma Agrária1
5.31
Jardim Santa Cruz2
5.32
Jardim do Lago5
5.33
Saltinho1
5.34
São Domingos3
5.35
Jardim Nova América7
5.36
Aeroporto Viracopos1
5.46
Jardim Fernanda1

Total47

 

ÁREA DE OPERAÇÃO EXCLUSIVA 6 - SUL
Rápido Luxo Campinas Ltda. - R.L.C.

DenominaçãoFrota Efetiva
6.01
Ceasa (Vila Formosa)-
6.02
Vila Campos Salles5
6.03
Vila Formosa6
6.04
Núcleo Residencial3
6.05
Ceasa (Campos Salles)-
6.06
Nova Europa8
6.07
Iporanga2
6.08
Ceasa (São Pedro)-
6.09
Parque da Figueira3
6.10
Jardim São Pedro3
6.11
Vila Esmeraldina4
6.12
Jardim São Vicente6
6.13
Vila Ipê3
6.14
Jardim Amazonas5
6.15
Taquaral - Santa Odila4
6.16
Taquaral - Vila Marieta10
6.17
Coudelaria x Escola de Cadetes2
6.18
Jardim Von Zuben1
6.19Ceasa (Vila Ipê)-

Total65

Art. 11.  As linhas 3.48 - Jockey Club e 3.49 - Bairro Bananal, de Área de Operação Exclusiva 2 - Nordeste, conforme Ordem de Serviço, estão sendo operadas em caráter de emergência, como previsto no artigo 57 do Decreto nº 7081/82, pela Companhia Campineira de Transportes Coletivos - C.C.T.C.

Art. 12.  As frotas efetivas mínimas, vinculadas às Áreas de Operação Exclusiva, terão um aumento de 39 veículos, passando de 537 para 576 ônibus assim distribuídos:

 ÁREAS DE OPERAÇÃO EXCLUSIVA

1 - LESTE8 (oito)
2 - NORDESTE4 (quatro)
3 - NORTE188 (cento e oitenta e oito)
4 - OESTE102 (cento e dois)
5 - SUDOESTE210 (duzentos e dez)
6 - SUL65 (sessenta e cinco)
TOTAL577 (quinhentos e setenta e sete)

Art. 13.  As frotas efetivas mínimas serão aumentadas em 10% (dez por cento), a título de reserva técnica, conforme o disposto no artigo 9º do Decreto nº 7.760, de 27 de maio de 1983, passando a 635 veículos, assim distribuídos:

1 - LESTE 9 (nove)
2 - NORDESTE5 (cinco)
3 - NORTE206 (duzentos e seis)
4 - OESTE113 (cento e treze)
5 - SUDOESTE230 (duzentos e trinta)
6 - SUL72 (setenta e dois)
TOTAL635 (seiscentos e trinta e cinco)

Art. 14.  A empresa permissionária Viação Campos Elíseos S/A deverá substituir 10 (dez) veículos de sua frota em operação, de anos de fabricação anteriores a 1975, por igual número de veículos de ano de fabricação não anterior a 1981, em prazo de no máximo 90 (noventa) dias, contados a partir da data de publicação deste decreto.
Parágrafo único.  Os prefixos dos veículos a que se refere este artigo são: 109, 173, 175, 197, 199, 201, 203, 205, 235 e 237.

Art. 15.  O Campus I da Pontifícia Universidade Católica de Campinas (PUCC), será servido por transporte público urbano de passageiros, devendo as linhas serem operadas pela Companhia Campineira de Transportes Coletivos - C.C.T.C., conforme Ordens de Serviço a serem expedidos pela Secretaria de Transportes, no prazo de até 30 (trinta) dias da data de publicação deste decreto.

Art. 16.  De acordo com as novas Ordens de Serviço expedidas pela Secretaria de Transportes, a região de Barão Geraldo passará a ser atendida pelas seguintes linhas de transportes coletivos urbano de passageiros:

3.03Centro Médico
3.33Restaurante da Titia
3.34Jardim América
3.35 Vila Santa Izabel
3.36Vila Independência
3.37Unicamp
3.39
Guará
3.43Real Parque

Parágrafo único.  A linha 3.46 - Circular Unicamp, atualmente operada como "fretada", integrará o quadro das linhas normais de transporte coletivo urbano de passageiros, conforme Ordem de Serviço a ser expedida pela Secretaria de Transportes.

Art. 17.  A Companhia Campineira de Transportes Coletivos - C.C.T.C., permissionária da área de operação exclusiva 3 - Norte, deverá operar, a partir de março de 1984, a linha tronco do corredor Barão Geraldo.
Parágrafo único.  O cronograma físico e os veículos serão definidos, em conjunto com a permissionária, até 31 de dezembro de 1983.

Art. 19.  O Executivo proporá a criação de um fundo para o transporte coletivo do trabalhador desempregado, destinando-lhe, como receita própria, o produto do diferencial apurado entre o montante do Imposto Sobre Serviços De Qualquer Natureza arrecadado das empresas permissionárias, e a quantia despendida com o subsídio do Passe Operário.
Parágrafo único.  O fundo de que trata este artigo será gerido pela Secretaria de Transportes (SETRANSP), e a distribuição dos passes ficará a cargo da Secretaria de Promoção Social.

Art. 20.  Este decreto entra em vigor a zero hora do dia 04 de dezembro de 1983, revogadas as disposições em contrário.

Campinas, 02 de dezembro de 1983

JOSÉ ROBERTO MAGALHÃES TEIXEIRA
Prefeito Municipal

NEIDE CARICCHIO
Secretária dos Negócios Jurídicos

EDUARDO BENTO HOMEM DE MELLO
Secretário de Transportes

Redigido na Secretaria dos Negócios Jurídicos (Gabinete do Consultor Geral), e publicado no Departamento de Expediente do Gabinete do Prefeito, em 

DISNEI FRANCISCO SCORNAIENCHI
Secretário-Chefe do Gabinete do Prefeito


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